A Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF) aprovou a criação do Programa Municipal de Incentivo Fiscal ao Esporte e Atividades Físicas, que autoriza a concessão de benefícios fiscais para fomentar projetos esportivos e paradesportivos no município. A proposta, de autoria dos vereadores Negro Bússola (PV) e Tiago Bonecão (PSD), presidente da Comissão de Esporte e Lazer da CMJF, segue agora para sanção do Executivo e, se transformada em lei, passará a permitir que pessoas físicas e jurídicas utilizem parte do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para apoiar iniciativas esportivas locais.

O incentivo poderá chegar a até 20% do imposto devido em cada período de apuração, respeitado o limite global de até 0,5% da receita corrente líquida do município, conforme os parâmetros da Lei de Responsabilidade Fiscal. O programa tem como finalidade contribuir para o desenvolvimento integral do cidadão, a inclusão social, a promoção da saúde, a formação de valores e a ampliação do acesso da população à prática esportiva e às atividades físicas.

A aprovação do projeto ocorre em um contexto de debates recentes sobre a ausência de políticas públicas específicas para o esporte de base em Juiz de Fora. Em reportagem publicada no fim de novembro, dirigentes de clubes locais relataram dificuldades estruturais e financeiras para manter categorias de formação, apesar de resultados expressivos em competições estaduais. À época, a própria Comissão de Esporte e Lazer da Câmara informou que não havia projetos de lei em tramitação voltados diretamente ao suporte das categorias de base, cenário que reforçou a discussão sobre novas formas de fomento ao setor.

Pelo texto aprovado, os recursos incentivados poderão ser destinados a projetos enquadrados em diferentes categorias, como esporte de base e formação, esporte educacional, esporte de participação e lazer, esporte de rendimento, inclusão social e eventos esportivos. A legislação estabelece prioridade para iniciativas voltadas a populações em situação de vulnerabilidade social, regiões com baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), promoção da equidade de gênero, inclusão de pessoas com deficiência e projetos que envolvam parcerias com áreas como educação, saúde e assistência social.

Os projetos deverão cumprir uma série de requisitos, incluindo definição clara de objetivos e metas, cronograma físico-financeiro, público-alvo, adequação orçamentária, plano de sustentabilidade após o período de incentivo e detalhamento das contrapartidas sociais e dos indicadores de impacto. Propostas com finalidade exclusivamente lucrativa, sem relevância social, de cunho político-partidário ou religioso, bem como aquelas voltadas ao esporte profissional, não poderão receber os benefícios.

A gestão e a fiscalização do programa ficarão sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, que deverá publicar editais anuais, analisar a conformidade técnica e legal dos projetos, emitir certificados de incentivo fiscal e acompanhar a execução física e financeira das iniciativas. Também está prevista a elaboração de relatórios anuais de desempenho e impacto social.

Para reforçar o controle e a participação social, será criada a Comissão de Avaliação e Acompanhamento do Programa Municipal de Incentivo ao Esporte e Atividades Físicas, com representantes do Executivo, do Legislativo e da sociedade civil. O colegiado será responsável pela análise técnica dos projetos, acompanhamento dos resultados e deliberação sobre situações excepcionais.

O texto aprovado ainda estabelece mecanismos de transparência, como a criação de um portal eletrônico com informações detalhadas sobre projetos aprovados, valores incentivados, proponentes, incentivadores e relatórios de execução, além da realização de audiências públicas anuais para apresentação dos resultados à população.

A nova legislação será denominada Lei Prefeito Tarcísio Delgado e, caso sancionada, entrará em vigor 90 dias após a publicação oficial. 

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