Fevereiro é ?poca de organizar documentação para a declaração do IR

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Fevereiro ? ?poca de organizar documenta??o para a declara??o do IR
Quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012, atualizada às 18h05

Fevereiro é época de organizar documentação para declarar Imposto de Renda

Aline Furtado
Repórter

Para quem vai declarar, entre os meses de março e abril, bens, finanças e outros lucros, junto à Receita Federal, o momento atual deve ser encarado como oportunidade de preparar a documentação necessária para o acerto de contas com o leão.

"Começando desde já, não se corre o risco de ter problemas enfrentados por quem costuma deixar para a última hora. O primeiro passo é dar início à reunião e à organização de todos os documentos que deverão ser entregues. O bom de dar início cedo é que se tem tempo de providenciar tudo caso fique faltando alguma coisa", explica a contadora Maria José Beraldo.

Entre a documentação necessária para declarar o Imposto de Renda (IR) estão comprovantes de rendimentos; recibos de despesas e notas fiscais expedidos por médicos, dentistas, fisioterapeutas e outros profissionais da área de saúde; comprovantes de pagamento a instituições de ensino; comprovantes de pagamentos à previdência privada e oficial; comprovantes de doações para fins de incentivos fiscais; além, no caso de prestadores de serviços autônomos, dos comprovantes de despesas do Livro Caixa.

"Além de toda a organização no mês que antecede a declaração, é importante lembrar que, antes, as pessoas devem manter hábitos como anotar as receitas e as despesas, fazendo uma planilha daquilo que entra e do que sai. Isso facilita", destaca a contadora.

2012

Embora as datas e os valores referentes ao ano de 2012 ainda não tenham sido confirmados pela Receita Federal, a previsão é que a entrega da declaração seja feita entre 1º de março e 30 de abril, seguindo datas dos anos anteriores. Somente são considerados valores pagos e recebidos até 31 de dezembro do ano passado.

A previsão aponta, ainda, que, seguindo o reajuste de 4,5% da tabela progressiva do IR, devem estar obrigados a declarar os contribuintes que, ao longo de 2011, tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 23.499,17. No que diz respeito às deduções, estas passam a ser de R$ 1.889,65 por dependente, R$ 2.958,22 com educação e R$ 847,07 nas contribuições de trabalho doméstico para a Previdência Social.

Os textos são revisados por Mariana Benicá