Trabalhadores temporários podem trabalhar até 12 horas às vésperas do Natal O ganho extra estimula funcionários a se candidatarem às vagas temporárias, além da possibilidade de contratação. Saiba os direitos dos trabalhadores

*Eliza Granadeiro
Colaboração
8/12/2010
Foto de loja movimentada

O Natal é a data comemorativa mais vantajosa para o comércio. Para suprir a demanda nas vendas, as lojas contratam funcionários para este período do ano, os chamados trabalhadores temporários. Mas, como a procura por presentes é muito intensa, a carga horária desses profissionais pode chegar a 12 horas por dia.

A vendedora Danielle da Silveira, 24 anos, conta que cumpre dez horas diárias de trabalho. Para aguentar o ritmo, Danielle diz que faz uma alimentação reforçada com frutas e vitaminas e que bebe muita água durante o expediente. "Faço o que gosto, então, levanto com prazer para vir trabalhar", comenta Danielle. Ela acredita que a principal vantagem de trabalhar no comércio é a possibilidade de conhecer muitas pessoas diferentes ao longo do dia. A vendedora não tem salário fixo e recebe 3 % de comissão em cada peça vendida.

O vendedor de uma loja de roupas, Felipe Ganimi, 25 anos, trabalha seis horas por dia. Entretanto, com a proximidade do Natal, sabe que pode ter a sua carga horária ampliada para dez ou 11 horas. Ele pretende investir o dinheiro que ganhar em um negócio próprio. "Como a época do Natal é o período em que mais se fatura no comércio, espero aplicar o dinheiro que eu ganhar em um negócio próprio", explica o vendedor.

A possibilidade de ganho extra no fim de ano é o que estimula muitos trabalhadores a se candidatarem para a vaga temporária. Como muitos funcionários recebem o salário fixo do comércio, R$ 590, mais a comissão, eles preocupam-se em vender cada vez mais. "Nós não temos horário fixo e vivemos em função das vendas", diz o vendedor de uma loja de eletrodomésticos, Dalmo Moraes, 45 anos. A vendedora Juçara Almeida, 17, que está tendo a primeira experiência no mercado, trabalha oito horas por dia e vê como principal vantagem de atuar no comércio o fato de ganhar comissão das peças, o que representa acréscimo no salário.

Possibilidade de contratação

Vitrine de loja com placa de vaga ara temporáriosAlém do faturamento, há a possibilidade dos temporários serem contratados. O vendedor Fernando Mota Martins, 27 anos, estava desempregado e conseguiu uma vaga temporária numa loja de roupas onde trabalha oito horas diárias. "No meu último emprego, fiquei três anos, fui contratado depois de um período temporário. Agora, espero que isso aconteça de novo." Ele considera que a principal desvantagem de trabalhar no comércio é a dedicação que o trabalho exige, porque além das horas extras é preciso trabalhar também nos finais de semana.

A vendedora Poliana Alves Guimarães, 25 anos, estava desempregada há dois meses e comemora a possibilidade de ser contratada pela loja de bolsas onde está como temporária. Ela acredita que para ser contratada, precisa apresentar bons resultados em vendas. Ela diz que ser simpática e falar bem são fatores essenciais para efetuar a venda. "O bom vendedor é aquele que vende uma bolsa preta para um cliente que, inicialmente, queria comprar uma amarela e que faz o comprador ficar satisfeito com a peça", completa Poliana. Dalmo Morais acredita que ser bom nas vendas, simpático, agradável e honesto são características fundamentais para quem quer ser contratado como efetivo.

O superintendente do Sindicato do Comércio de Juiz de Fora (Sindicomércio), Sérgio Costa de Paula, considera o desempenho e a boa vontade de cada funcionário como vitais para a contratação. "Se o trabalho apresentado pelo temporário for aprovado pelo empregador, o contrato vira permanente", comenta o superintendente.

Costa de Paula ainda esclarece que as principais datas para as vendas do comércio e a consequente contratação de funcionários temporários são principalmente o Natal; o Dia das Mães; a Páscoa, em menor escala, e o Dia das Crianças. Ele explica também que o temporário não pode ser tratado como inferior em relação aos outros funcionários. "As leis que regulamentam a profissão são as mesmas para todos da categoria", completa o superintendente.

Direitos dos trabalhadores temporários

O contratado como temporário tem os mesmos direitos de quem já trabalha como efetivo. O contrato de um temporário é de no máximo 90 dias. "Caso ultrapasse esse período, o trabalhador passa a ter um contrato sem prazo determinado", explica o advogado trabalhista Carlos Eduardo Paleta Guedes.

O advogado explica também que o contrato firmado como de experiência é previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e confere direito à carteira assinada, ao fundo de garantia, ao INSS, entre outros. "Nesse tipo de contrato quando o período de contratação estipulado termina, o empregador não precisa pagar nenhuma multa rescisória ou mesmo aviso prévio", afirma o advogado.

A questão do salário de cada trabalhador temporário varia de acordo com o estabelecimento. Isso porque, o empregador pode combinar com o funcionário a forma de pagamento. "A lei não condena o comissionista, puro desde que se atinja o mínimo da categoria. Assim, fica assegurado ao temporário o valor do piso atual, que é de R$ 590", esclarece Paleta Guedes.

*Eliza Granadeiro é estudante do 6° período de Comunicação Social

Os textos são revisados por Thaísa Hoskem


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