RH 008

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Quinta-feira, dia 17 de janeiro de 2008, atualizada ?s 17h50

Funcion?rios demitidos da Caixa Econ?mica Federal podem ser reintegrados se Projeto de Lei for aprovado


Priscila Magalh?es
Rep?rter

Se o Projeto de Lei 1603/07, que tramita na C?mara dos Deputados, for aprovado, todos os funcion?rios demitidos da Caixa Econ?mica Federal (CEF) entre 18 de fevereiro de 2000 e 30 de abril de 2003 v?o ser reintegrados.

Cerca de 440 funcion?rios foram demitidos com base na norma interna RH 008. Segundo a secret?ria geral do Sindicato dos Banc?rios de Juiz de Fora, Rose Machado, as pessoas que apresentassem baixo rendimento poderiam ser demitidas. "Essas demiss?es n?o foram justas, porque a pessoa faz concurso, trabalha anos e ? demitida, porque n?o cabe no perfil".

Se a medida for aprovada, a reintegra??o vai ser no mesmo cargo ocupado quando aconteceu a demiss?o e a progress?o salarial e funcional ocorrida desde ent?o vai ser garantida, mas o funcion?rio n?o vai ter direito ao pagamento retroativo. O ex-empregado tem 90 dias, a partir da notifica??o da Caixa, para decidir se aceita o retorno. Se o cargo original n?o existir mais, o funcion?rio vai ser realocado no novo posto criado em substitui??o.

A norma RH 008 permitia a demiss?o, sem justa causa, de funcion?rios para enxugar o quadro de empregados. O Plano de Demiss?o Volunt?ria (PDV) tamb?m fazia parte da norma.

Em Juiz de Fora, somente um funcion?rio da Caixa foi demitido entre os anos de 2000 e 2003. Mas ele n?o vai ser beneficiado se o Projeto de Lei for aprovado, pois o sindicato entrou na justi?a, na ?poca, venceu e conseguiu anular sua demiss?o, diz Rose. "Depois disso, ele j? foi transferido e com promo??o", completa.