Velox: parceria entre a Telemar e os provedores
Operadora de telefonia cobra de provedores, que cobram de
usu?rios, que j? s?o cobrados pela operadora

Djenane Pimentel
26/08/04

O diretor do Provedor ACESSA.com, M?rcio Faria, fala sobre o monop?lio da Telemar e a situa??o dos provedores menores neste mercado

Ou?a!

Foto ilustrativa

A parceria entre Telemar e provedores de internet, ao oferecer o servi?o Velox aos usu?rios, tem dado o que falar. O motivo, desta vez, ? a rescis?o, pela operadora, de seu contrato com a F?cil Internet, provedor que oferecia gratuitamente o servi?o Velox (o que ?).

O motivo da rescis?o, segundo comunicado da Telemar, ? que o provedor n?o regularizou a situa??o de seu contrato junto ? operadora (leia-se: pagou o que devia), n?o restando outra alternativa sen?o a desativa??o do provedor.

J? a F?cil Internet, em resposta ao comunicado da empresa de telefonia, alega que medida ? uma retalia??o da Telemar, por tentar garantir a manuten??o da gratuidade de provedor para o usu?rio - que, na verdade, j? paga pelo servi?o recebido na conta da Velox, e n?o deveria ter a obriga??o de pagar, al?m disso, tamb?m a um provedor.

Toda esta confus?o tem origem na forma como a Telemar oferece o servi?o Velox ao mercado. "Operadora de telefonia fixa comutada, a Telemar se vale da propriedade dos meios f?sicos constitu?dos por pares met?licos, que chegam ?s resid?ncias para oferecer um servi?o que nada tem a ver com a concess?o para operar servi?os de telefonia, pois, na realidade, o que faz ? oferecer um servi?o de transmiss?o de dados em banda larga. Proibida que ?, pelos regulamentos de telecomunica?es, de prestar servi?o de acesso ? internet, ela for?a os provedores a aderir a um modelo de opera??o que descaracteriza sua atividade e restringe seu papel ? mera autentica??o do usu?rio do servi?o, mascarando o flagrante descumprimento dos regulamentos, que claramente diferenciam e isolam o prestador de servi?o de meio f?sico, do prestador de servi?o de acesso propriamente dito", explica o diretor do Provedor ACESSA.com, M?rcio Guimar?es de Faria.

Segundo ele, "a Telemar abusa de seu monop?lio e obriga os provedores a utilizar sua rede internet (backbone IP), sem que estes provedores possam efetivamente oferecer o servi?o internet ao cliente, mas t?o somente e-mail, hospedagem e suporte t?cnico para estes servi?os. Al?m desta distor??o, este modelo abre espa?o para apadrinhamentos e tratamento discriminat?rio e n?o ison?mico, como denuncia o documento da F?cil Internet, onde s?o citados como beneficiados os provedores que s?o do interesse da Telemar ajudar (Ex: Terra, IG, Uai)", completa.

E, um dos problemas nesta parceria come?a a?. Se a Telemar precisa do provedor para a autentica??o do usu?rio, seria razo?vel que ela pagasse pelo servi?o. O que acontece, no entanto, ? o contr?rio. Os provedores, no contrato estabelecido com a operadora, devem pagar R$ 23 ? Telemar, por cada usu?rio.

No momento em que armazena os dados dos clientes e autoriza ou n?o a sua navega??o, o provedor est? prestando um servi?o ? Telemar, processo conhecido como autentica??o. A ?nica participa??o do provedor na conex?o ? esta.

O diretor da F?cil Internet, Emerson Machado, protesta, afirmando que os provedores n?o t?m legitimidade ao cobrar pelo servi?o de autentica??o, j? que, como visto, eles n?o prestam um servi?o ao usu?rio e, sim, ? Telemar. A operadora ? que deveria pagar pelo servi?o, ao provedor.

Escolha induzida?
Para o diretor do provedor ACESSA.com, "os provedores discriminados com esta parceria se questionam se a escolha do usu?rio por um provedor n?o seria induzida, visto que, na parceria Telemar-provedores apoiados, nota-se que ? frequente fazerem promo?es de acesso que os discriminados nunca conseguiriam manter".

"Nunca fomos chamados a participar de nenhuma discuss?o pol?tica de pre?o ou promo??o. Em nosso contrato est? bem especificado: s?o R$ 23 por cada usu?rio. Se a Telemar diz que os contratos s?o todos iguais, como o UAI, IG, Terra podem fazer promo?es infinitas de R$ 9,90 e R$ 14,90? Tudo indica que eles n?o pagam os mesmos R$ 23.", diz.

O diretor do Provedor Ubanet.com.br, S?rgio Andrade Marques, tamb?m manifesta a sua opini?o, apesar de sua empresa n?o trabalhar com o Velox. "N?o concordo com a cl?usula do contrato que diz que, futuramente, a cobran?a ser? por tr?fego de informa??o. Isso ? um absurdo. Al?m do mais, tenho certeza absoluta de que a Telemar n?o oferece o servi?o de forma ison?mica. Alguns provedores t?m tratamento diferenciado", afirma.

Usu?rio paga em dobro
Outra discuss?o infind?vel sobre o caso Velox ? o fato de se cobrar duas vezes do usu?rio pelo mesmo servi?o. "Na obriga??o de se ter um provedor, o usu?rio tem que pagar a este e ? operadora, pelo Velox", alerta M?rcio.

Segundo informa?es do Procon, assinantes de banda larga, de v?rios estados, j? recorreram ? Justi?a e ao ?rg?o de defesa do consumidor contra essa pr?tica que, al?m de representar dupla cobran?a, configura venda casada, o que ? proibido por Lei. As operadoras, entretanto, alegam estarem ancoradas ? Lei, j? que a Anatel n?o permite que concession?rias de telefonia fixa fa?am provimento de acesso ? rede.

Em Juiz de Fora, entretanto, o Procon afirma que, at? o momento, existem poucas reclama?es com rela??o a cobran?as e conex?es, mas nada com rela??o espec?fica ao caso Velox.

De acordo com o diretor da ACESSA.com, o Velox trata-se "um modelo monopolista que aponta para um cartel, realizado sob forma jur?dica incompreens?vel e que cria uma profunda desigualdade entre os provedores".

*A equipe de reportagem do Portal ACESSA.com tentou entrar em contato com a assessoria da Telemar, mas n?o obteve retorno

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