“Agosto Lilás” é uma campanha de conscientização e enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher, com objetivo de intensificar a divulgação da Lei Maria da Penha, sensibilizar e conscientizar a sociedade sobre o necessário fim da violência contra a mulher, divulgar os serviços especializados da rede de atendimento à mulher em situação de violência e os mecanismos de denúncia existentes.

A campanha “Agosto Lilás” veio junto com a promulgação e sanção pelo governo federal da Lei Maria da Penha, em 7 de agosto de 2006, onde criou-se mecanismos de combate e prevenção a todos os tipos de violência doméstica. Por todo este mês são feitas ações de prevenção, orientação para as vítimas, reuniões com a rede de enfrentamento à violência doméstica que existe nos municípios. Um desafio e objetivo da Campanha é produzir materiais educativos sobre a Lei Maria da Penha direcionado às mulheres, e a toda sociedade que possam servir de ação educativa e de prevenção à violência.

Outras campanhas também são espelhadas na conscientização como "Maria da Penha Vai a Escola" e outros incorporados em várias cidades Brasil afora, como: Maria da Penha vai à Igreja, Maria da Penha vai ao Campo, Maria da Penha vai à Empresa, Maria da Penha vai ao Bairro, Maria da Penha vai à Feira.
Neste ano em que a lei Maria da Penha completa 15 anos percebemos um grande avanço no combate à violência contra a mulher, porém, também se sabe que ainda falta muito.

Maria da Penha Maia Fernandes, que deu nome à lei, demorou quase 20 anos para ver seu agressor preso e para receber uma indenização material, a qual certamente não repara todo sofrimento vivido, já que em razão da violência sofrida, ela ficou paraplégica, necessitando de uma cadeira de rodas para se locomover. Aos 38 anos, ela levou um tiro do marido enquanto dormia. Após 4 meses de tratamento, quando ela voltou para casa, ele ainda tentou eletrocutá-la e a manteve em cárcere privado durante 15 dias.

Na época dos crimes, as punições nos Juizados Especiais Criminais para homens que praticavam violência doméstica eram considerados de menor potencial ofensivo, demasiadamente leves, e pagamento de cestas básicas.

Maria da Penha demorou muitos anos para ver seu agressor punido. Isso somente aconteceu depois que o Centro para a Justiça e o Direito Internacional (CEJIL) e o Comitê Latino-americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM) denunciarem o caso para a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (CIDH/OEA). Somente em 2001, após receber quatro ofícios da CIDH/OEA, é que o Estado foi responsabilizado por negligência, omissão e tolerância em relação à violência doméstica praticada contra as mulheres brasileiras.

A lei traz para amparar a mulher, além da proteção em até 48 horas e medidas protetivas de urgência, a lei também garante o mesmo atendimento para casais de mulheres não cisgêneras, transexuais e travestis e se aplica a qualquer tipo de parentesco como filhos, sogros, padrastos, cunhados ou agregados.

É importante ressaltar ainda que a lei Maria da Penha estabeleceu 5 formas de violência doméstica e familiar, quais sejam: violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Isso ajudou, ao longo do tempo, a trazer mais visibilidade para o ciclo de agressão que as mulheres costumam sofrer, visto que antigamente imperava o pensamento de que violência era somente física. A lei ajuda a mudar essa mentalidade, principalmente porque o que se sabe é que a violência física é, na verdade, uma das últimas a acontecer.

É importante lembrar, também, que todos podem ajudar a proteger mulheres, crianças e até idosos, estando atentos aos sinais, em caso de suspeita de violência doméstica, ligue 180, a ligação é gratuita, a denúncia é anônima, e não julgue, ajude!


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