Ser? mesmo? Confira os pr?s e contras do casamento civil
Fl?via Machado
19/07/01
Um dia voc? dorme na casa dele, outro dia ? ele quem dorme na sua. N?o est?
na hora de juntar as
escovas de dente? ? nisso que voc?s andam pensando, n?! E ent?o, nesta
hora, o que fazer:
casar com f? ou de papel passado? Pois ?, a escolha n?o ? t?o f?cil quanto
parece. ? importante
pensar bastante nisso agora, para n?o se arrepender depois. Para cada
escolha, existem os pr?s e contras, que voc? pode
conferir aqui. De papel passado
Resolveram se casar no civil? Ent?o, agora, voc?s t?m mais escolhas: ? preciso optar pelo contrato de casamento. O C?digo Civil estabelece alguns tipos de regimes de bens, que devem ser escolhidos antes do casamento ser formalizado:
Comunh?o universal de bens: Todos os bens s?o de todos, ou seja, o que voc?s possu?am antes e depois do casamento, agora ? um s? patrim?nio. Para dar entrada no processo de habilita??o do casamento civil com este regime, ? necess?rio que o casal compare?a a um Tabelionato de Notas e fa?a uma Escritura de Pacto Pr?-Nupcial.
Comunh?o parcial de bens: Os bens e t?tulos adquiridos ap?s o casamento ser?o dos dois. O que possu?am antes, continua sendo de cada c?njuge, mesmo que um deles venha a receber uma heran?a ap?s ter se casado.
Separa??o total de bens: neste tipo de acordo, ambos conservam a propriedade de seus bens, tanto os que possu?am antes do casamento quanto os que adquiriram posteriormente. Para dar entrada no processo de habilita??o do casamento civil com este regime, ? necess?rio que o casal compare?a a um Tabelionato de Notas e fa?a uma Escritura de Pacto Pr?-Nupcial.
Caso o casal n?o tenha feito nenhuma escolha antes de oficializar o casamento, o que vale ? o regime de Comunh?o parcial de bens, institu?do pela Lei do Div?rcio, de 1977.
Casar com f?
Uni?o est?vel: A lei tamb?m garante direitos para quem optou somente por juntar. At? 1994, o que valia era a Lei do Concubinato, que garantia 50% dos bens adquiridos ? esposa, ap?s um relacionamento est?vel de, no m?nimo, cinco anos. Em 1996, a legisla??o passou por uma reformula??o e o que era ?concubinato? passou a se chamar ?uni?o est?vel?, que determina que um dos c?njuges pode reivindicar seus direitos se a uni?o foi de dois anos com filho, ou de cinco sem crian?as.
Mas, para conseguir que todos os seus direitos sejam assegurados, como a guarda e o sustento dos filhos, aux?lio moral e material e a partilha dos bens, de tudo que foi adquirido ap?s a uni?o, o c?njuge tem que provar que teve uma rela??o est?vel, p?blica e duradoura. Para provar tudo isso , vale apresentar ao juiz tudo que comprove que voc?s eram um casal, como fotos de viagens, contas banc?rias, depoimentos de amigos e conhecidos.
Pr?s e contras
Casar de papel passado pode at? dar mais trabalho na hora de organizar a papelada, mas tem l? suas vantagens. Se o cas?rio for de v?u e grinalda, voc?s t?m a chance de ganhar presentes e equipar a nova casa. Al?m disso, a noiva vai poder usar alian?a, o sobrenome do noivo e, na hora de comprar uma casa ou pedir um financiamento, ? mais f?cil. Em caso de separa??o, ? bem complicado, mas dependendo do contrato de casamento, os c?njuges t?m mais seguran?a em termos financeiros.
Juntar tamb?m tem seus pr?s e contras. ? bem mais r?pido, n?o precisa de organizar documentos, na hora da separa??o tamb?m ? mais f?cil. Em cinco anos, voc?s t?m os mesmos direitos de um casal de papel passado, a n?o ser que sua uni?o dure pouco. A? ningu?m tem direito a nada.