Mudança para o Lucro Real. É hora de otimizar créditos e gerar resultados para sua empresa
Frente ao momento atual, na última coluna falamos sobre a necessidade da reanálise do negócio e da implementação de medidas visando à redução fiscal.
Hoje vamos falar um pouco mais sobre os créditos fiscais e a possibilidade de sua otimização para as empresas enquadradas no Lucro Real, em especial para aquelas que migraram de outros regimes para o Lucro Real neste ano de 2020. A mudança para o Lucro Real costuma ser acompanhada de muita insegurança e dúvidas frente à complexidade de seus cálculos.
Atualmente, além do Lucro Real, o sistema tributário brasileiro possui outros três tipos de regimes de tributação a saber: o Simples Nacional, Lucro Presumido e o Lucro Arbitrado, cada um com suas particularidades. Estes três últimos têm como característica principal o cálculo dos impostos diretamente sobre as receitas da empresa.
Lucro real
Então vamos ao Lucro Real que é o nosso objetivo hoje. Nesse regime o IRPJ e a CSLL incidirão sobre o lucro efetivamente apurado na contabilidade da empresa que deverá ser ajustado pelas adições e exclusões determinadas pela Receita Federal que representam custos, despesas e receitas com determinação legal para que não entrem na apuração do Lucro Real e, consequentemente, estejam fora do cálculo do IRPJ e da CSLL.
Desta forma, diferente dos outros regimes verifica-se que o Lucro Real apoia-se preponderantemente na contabilidade da empresa para a realização de seus cálculos, o que o torna mais complexo frente à necessidade de clareza na contabilização das operações e na tempestividade de sua escrituração, exigindo que a contabilidade seja muito mais apurada, refinada e escriturada sem atrasos, apesar das normas contábeis vigentes já exigirem que todas as empresas, independentemente do regime de tributação, possuam contabilidade regular.
Destaque também para o PIS e a COFINS, que no Lucro Real terão incidência não cumulativa, ressalvadas a exceções legais, existindo a possibilidade de aproveitamento de créditos sobre determinados custos e despesas. No entanto, suas alíquotas são majoradas em relação ao Lucro Presumido, passando de 0,65% para 1,65% no caso do PIS e de 3% para 7,6% no da COFINS.
Diante desta complexidade, muitas empresas na fase inicial de mudança para o Lucro Real deixam de aproveitar créditos fiscais que teriam direito acabando por gerar o recolhimento a maior de tributos.
Assim, a empresa deve atentar para alguns pontos fundamentais a serem observados para otimizar a sua geração de créditos e com isso reduzindo sua carga tributária e melhorando os resultados da empresa. Então vejamos alguns dos pontos a serem observados:
Otimização dos créditos de Pis e Cofins
O principal ponto controverso e que muitas das vezes gera o aproveitamento a menor de créditos de PIS e COFINS se refere à interpretação do conceito de insumos. A legislação prevê que a pessoa jurídica poderá descontar créditos calculados em relação a bens e serviços utilizados como insumo na prestação de serviços e na fabricação de produtos destinados à venda, inclusive, combustíveis e lubrificantes.
Assim, para a correta interpretação do conceito de insumo e consequente otimização dos créditos de PIS e COFINS as empresas devem se apoiar nos critérios de essencialidade e relevância, conforme entendimento exposto pelo Superior Tribunal de Justiça ao julgar o Recurso Especial nº 1.221.170/PR.
Na ocasião, o STF definiu que para fins de crédito de PIS e COFINS as empresas podem considerar como insumo tudo o que for "essencial ou relevante para o exercício da sua atividade econômica”.
Desta forma, considerando estes critérios, insumo é todo o bem ou serviço empregado direta ou indiretamente na prestação de serviço ou na produção e cuja subtração impediria a atividade da empresa e implicaria em substancial perda de qualidade do produto ou serviço deles resultantes.
A exemplo, o custo com a aquisição de EPI - Equipamento de Proteção Individual utilizado nas áreas produtivas é considerado um insumo e gera direito a crédito de PIS e COFINS, uma vez que por imposição legal o mesmo é imprescindível para a execução da atividade vinculada à produção.
Verifica-se também que as partes e peças de reposição, bem como os serviços de manutenção em máquinas e equipamentos da produção de bens e serviços são considerados insumos para efeito de créditos de PIS e COFINS.
Já no caso da folha de pagamento, apesar de ser considerado um insumo a mão de obra paga a pessoa física, não gera direito a crédito de PIS e COFINS devido à vedação expressa da legislação.
Diante disso, para a otimização dos créditos de PIS e COFINS, a empresa deverá mapear toda a sua cadeia de insumos, serviços e produção, aplicando o teste de essencialidade e relevância para a identificação dos insumos passíveis de aproveitamento de créditos.
Tributação do IRPJ E CSLL
Já com relação ao Imposto de Renda e à Contribuição Social a empresa deverá se atentar para os seguintes fatores:
Primeiramente, considerando que a tributação destes dois tributos tem incidência sobre o lucro contábil, ajustado pelas adições e exclusões determinadas pela legislação, a empresa deverá revisar sua escrituração contábil certificando-se de que todos os gastos realizados estão devidamente contabilizados. É importante reforçar que a manutenção de gastos sem a devida comprovação ou contabilização gera um enorme prejuízo para a empresa.
Em média, uma despesa não contabilizada gerará um prejuízo para a empresa de 34% sobre o seu valor. Isso mesmo. 34% !!! Isto porque esta despesa deixará de ser computada no resultado, fazendo com que se apure um lucro contábil artificialmente maior, sendo apresentada uma maior base de cálculo para o IRPJ e a CSLL e, consequentemente, maior valor a recolher para estes tributos.
Em segundo lugar, a empresa deverá atentar para todos os benefícios fiscais aplicáveis ao Imposto de Renda e à Contribuição Social no Lucro Real. Dentre eles, podemos citar:
• PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador: além da contabilização como despesa e dedução do Lucro Real, permite que seja deduzido diretamente do IRPJ devido mais 15% do valor das despesas com alimentação (limitado a 4% do IRPJ, sem considerar o adicional).
• Incentivo de IRPJ para Inovação Tecnológica: possibilidade de exclusão do Lucro Líquido para efeito de cálculo do IRPJ de até 160% dos dispêndios com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação para empresas que atuam nas atividades de informática e automação.
• Juros sobre o Capital Próprio: representa a remuneração do capital dos sócios ou acionistas aplicado na empresa, calculado de acordo com a variação pro rata dia da TJLP. Possibilidade de contabilização e dedução dos pagamentos a título de Juros Sobre o Capital Próprio como despesa dedutível para fins de apuração do Lucro Real, reduzindo assim o valor do IRPJ e da CSLL a pagar.
• Dedução de Perdas no Recebimento de Créditos: possibilidade de dedução da inadimplência nos cálculos do IRPJ e CSLL, respeitadas as condições estabelecidas.
Existem, ainda, outros benefícios e créditos passíveis de aproveitamento a serem implementados de acordo com a atividade, operações, produtos e serviços comercializados pela empresa.
Desta forma, é importante que a empresa tenha sempre em mente que apesar das limitações legais e imposições tributárias, é possível sim reduzir sua carga tributária. Mas para isso dependerá de muito trabalho, esforço e foco. E neste caminho é essencial que a empresa tenha o suporte de um excelente profissional contábil e de uma excelente consultoria especializada, que poderá lhe auxiliar nas análises e decisões quanto ao melhor caminho a ser adotado.
Um abraço e até a próxima!
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