RET MG: Conheça esta excelente oportunidade para redução do seu ICMS


[COLUNISTA_NOME] 6/05/2020

Temos falado em nossa coluna quinzenal sobre a necessidade da implementação de medidas visando à redução fiscal. E nesse momento é ainda mais importante falar sobre esse assunto.

De um lado a análise de créditos fiscais é fundamental na redução mensal da carga tributária e de outro, a busca por incentivos fiscais se apresenta como uma excelente oportunidade de otimização fiscal.

Neste sentido hoje vamos falar sobre os Regimes Especiais de Tributação do estado de Minas Gerais, o RET MG. Mas você sabe como isso funciona?

O estado de Minas Gerais vem implementando uma série de medidas voltadas ao incentivo fiscal através da concessão de Regimes Especiais de Tributação. Estas medidas visam alavancar o desenvolvimento empresarial no estado proporcionando melhores condições de competitividade às empresas mineiras e, sobretudo, possibilitando a captação de investimentos através da instalação de novos empreendimentos no Estado.

Dentre as medidas podemos citar a padronização do tratamento tributário por segmento empresarial, o chamado TTS - Tratamento Tributário Setorial e a dispensa para alguns segmentos da celebração de protocolo de intenções (dispensa do oferecimento pela empresa de uma contrapartida ao benefício concedido), e com isso reduzindo a burocracia para a obtenção do incentivo. Hoje o estado conta com 45 setores incentivados. Exatamente! 45 setores!!! E um desses setores pode ser o seu e você talvez ainda não tenha se atentado para isto. 

Outro fator positivo se refere à redução do prazo para a análise de novos pedidos de regime especial. Antes não havia previsão de prazo para análise, agora o interessado conta com o prazo máximo de 180 dias para apreciação e diferimento do seu pedido.

Benefícios concedidos por meio do Regime Especial
•    Diferimento do ICMS na importação de insumos e mercadorias para comercialização.
•    Diferimento do ICMS na aquisição interna de mercadorias e insumos.
•    Diferimento do ICMS na aquisição de Ativo Imobilizado.
•    Diferimento do DIFAL na aquisição de Ativo Imobilizado de outros estados.
•    Crédito Presumido de ICMS.
Além das operações beneficiadas com o diferimento de ICMS o benefício fiscal obtido com o Regime Especial consiste na substituição do cálculo usual do ICMS no sistema de "débito e crédito" pela utilização de crédito presumido de ICMS, resultando em um recolhimento efetivo que pode chegar a até 1% sobre o valor das vendas, dependendo do segmento empresarial e da operação realizada. A título de comparativo vejamos como ficaria o benefício considerando a operação abaixo:


Operação Valores
Valor total de vendas no período 1.200.000,00
Débito de ICMS (18%) 216.000,00
Crédito de ICMS pelas entradas 84.400,00
Recolhimento efetivo dentro do RET 3%
ICMS a recolher no sistema débito e crédito Valores
Débito de ICMS (18%) 216.000,00
Crédito de ICMS pelas entradas 84.400,00
ICMS a recolher no sistema débito e crédito 129.600,00
ICMS a recolher - RET com benefício de Recolhimento efetivo 3% Valores
Débito de ICMS (18%) 216.000,00
Crédito Presumido RET 180.000,00
ICMS a recolher efetivo (3%) (1.200.000,00 x 3%) 36.000,00
Benefício de redução de ICMS com o RET 93.600,00

Pois bem! Cálculos apresentados! Então você verifica que desta forma dependendo do seguimento empresarial e da operação pode-se apresentar uma considerável redução no valor final de ICMS a recolher.

Obrigações a serem cumpridas

Para concessão do benefício são impostas uma série de obrigações a serem cumpridas, mas que com um bom planejamento é possível de forma muito tranquila executa-las. Veja:  
•    Estorno de créditos das entradas, inclusive os já escriturados relativos aos produtos em estoque.
•    Mudanças na emissão e destaque do ICMS nas notas fiscais.
•    Disposições específicas para produtos sujeitos à substituição tributária.
•    Maior complexidade na apuração do ICMS, incluindo a segregação de cálculos em registros de sub-apuração do SPED Fiscal.
•    Obrigação de levantamento de estoques e cumprimento de obrigações acessórias para novos produtos incentivados.
•    Atendimento a condições específicas inseridas no RET para fruição do benefício.

Vantagem ou desvantagem?

Mas afinal frente às obrigações impostas os regimes especiais apresentam vantagem para a sua empresa?
De fato os regimes especiais concedidos impõem uma série de obrigações sendo necessária a realização de diversas alterações na empresa, seja em procedimentos internos, na escrituração fiscal, na emissão de notas fiscais e até mesmo em estratégias de vendas. No entanto, seu benefício financeiro pode proporcionar uma enorme redução tributária, se mostrando extremamente vantajoso e possibilitando a empresa alcançar patamares superiores de competitividade e qualidade frente aos desafios do momento e do futuro.

Mas é sempre bom ressaltar que o pedido deve ser precedido de uma análise criteriosa das operações da empresa e estratégias pretendidas. Neste caso, aconselhamos que seja realizada uma análise de viabilidade econômica do RET, de forma que seja possível identificar os tipos de TTS aplicáveis ao seu segmento empresarial para que se possa mensurar com segurança o benefício a ser auferido e as implicações das obrigações acessórias impostas.

É isso aí! Espero que você tenha gostado desse assunto que pode contribuir muito com a sua empresa!!! Os benefícios fiscais são uma excelente oportunidade neste momento tão difícil para as empresas e indispensáveis para o futuro do seu negócio.

Um abraço e até a próxima!  

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