Impacto dos tributos no custo de compras


[COLUNISTA_NOME] 23/06/2020

Considerando a necessidade de melhoria contínua nas empresas e a otimização dos negócios, assunto esse que estamos levando ao conhecimento de nossos leitores em nossa coluna quinzenal, se faz necessário falar hoje de um assunto extremamente importante que é o impacto dos tributos no custo de compras.

Um dos principais problemas enfrentados atualmente pelo setor de compras e suprimentos reside na dificuldade de interpretação e aplicação das variáveis tributárias sobre o preço de compra, tendo em vista o complexo sistema tributário brasileiro.

"Nem sempre o menor preço representa o menor custo!!!"

De um lado, devem ser incluídos no custo de aquisição os tributos a serem pagos posteriormente à entrada das mercadorias e que não estão incluídos na nota fiscal, tais como o DIFAL (Diferencial de Alíquotas), antecipação de ICMS e ICMS Substituição tributária.

De outro, devem ser expurgados do custo de aquisição os tributos incluídos no preço, ou seja, embutidos no valor da nota fiscal, mas que serão recuperados na escrita fiscal da empresa através do crédito de impostos, tais como ICMS, IPI, PIS/COFINS.

Mas quando e como aplicar tais acréscimos e abatimentos para se chegar ao custo final da mercadoria?

É imprescindível a criação de ferramentas de análise para auxiliar os profissionais de compras nos processos de cotação e na correta mensuração do custo de aquisição, passando obrigatoriamente pelos seguintes pontos:

CONTROLE DE PROGRAMAÇÃO DE COMPRAS

É fundamental que a empresa possua um controle de programação de compras, visando se antecipar a demandas de utilização ou venda, bem como prazos de entrega de fornecedores.

Dentre outros, a programação de compras deve envolver:

  • Definição de estoque mínimo e máximo.
  • Mensuração dos prazos de entrega por produto/fornecedor.
  • Prazo para pagamento das compras x fluxo de caixa da empresa.
  • Previsão de produção / vendas.
  • Previsão de perdas.
  • Planos de contingência no caso de falta de insumos ou mercadorias, atraso no recebimento, dentre outros (a empresa nunca pode parar!)

COTAÇÕES DE PREÇOS

A cotação de preços já é um procedimento comum e usual nas áreas de compras e suprimentos, sendo realizadas normalmente três cotações. No entanto, alguns pontos merecem atenção principalmente com relação às variáveis tributárias.

Desta forma, ao fazer uma cotação o comprador deve sempre ficar atento aos seguintes itens para a composição do custo de aquisição final:

  • O IPI já está incluso no preço orçado?
  • O produto está sujeito à substituição tributária do ICMS?
  • Há incidência de antecipação do ICMS?
  • O frete está incluso no preço, ou terá que ser pago à parte?
  • No caso de concessão de descontos este é condicional ou incondicional (o desconto já está na nota fiscal ou está condicionado ao pagamento tempestivo ou antecipado no boleto)?
  • Quais impostos incidentes na compra vão gerar crédito para a empresa?

ANÁLISE DE PREÇO X CUSTO FINAL

1- Componentes do custo de aquisição:

Conforme citamos, além do preço deverão ser levados em conta outros custos não embutidos na nota fiscal e que se somarão a este, tais como:

Frete: verificar se o frete é CIF ou FOB (se o frete está embutido na nota fiscal ou será pago separadamente à transportadora).

DIFAL (diferencial de alíquota): verificar se é devido o recolhimento da DIFAL pela empresa compradora.

ICMS Substituição Tributária: se o produto estiver sujeito, verificar se o ICMS ST foi cobrado na nota fiscal, recolhido pelo fornecedor ou deverá ser recolhido pela empresa compradora.

Antecipação do ICMS (empresas do Simples Nacional): verificar o valor de antecipação de ICMS a ser recolhido na compra de matérias primas ou mercadorias para revenda por empresas do Simples Nacional.

Impostos decorrentes da Importação (II, IPI, ICMS, PIS, COFINS): No caso de importação de mercadorias do exterior a empresa deverá simular os tributos incidentes sobre a importação de acordo com o produto a ser importado.

2- Créditos Tributários:

Em seguida, deverão ser expurgados deste custo os tributos que serão recuperados na escrita fiscal da empresa.

Para a correta mensuração destes créditos deverá ser realizada uma análise minuciosa considerando os seguintes fatores:

  • Ramo de atividade da empresa: empresas comerciais não podem recuperar IPI, compondo o custo de aquisição, ou seja, o IPI não poderá ser expurgado do custo.
  • Regime de tributação aplicável à empresa: empresas do Lucro Presumido não podem aproveitar créditos de PIS e COFINS. Empresas do Lucro Real podem aproveitar créditos somente sobre determinadas aquisições.
  • Tipo de produto que está sendo adquirido e sua finalidade: compras de materiais de uso e consumo não geram crédito de ICMS. Não haverá aproveitamento de crédito sobre compras sujeitas ao ICMS ST. 
  • A existência de Regime Especial de Tributação - RET para a empresa compradora. Poderá haver a exigência de estorno de determinados créditos sobre as compras.

3- Confronto preço x custo efetivo:

Diante de todas estas informações, o custo de aquisição final corresponderá à seguinte equação:

Custo de aquisição
=
Preço (cobrado na NF)
+
demais valores a serem incluídos no custo não integrantes da nota fiscal

créditos de impostos recuperáveis.

Assim, nas cotações deverão ser comparados os custos finais efetivos e não os preços de compra, garantindo a melhor rentabilidade para a empresa, evitando-se surpresas com custos posteriores não previstos e afastando-se prejuízos nas operações de compra.

Deste modo conforme apresentamos, é imprescindível a criação de uma ferramenta de análise de compras onde sejam padronizados por tipo e de acordo com as particularidades da empresa, tanto os impostos a serem adicionados ao custo quanto os créditos de impostos que deverão ser expurgados para efeito de verificação do custo líquido final.

Isto permitirá aos profissionais avaliarem melhor as cotações de compra, tendo clareza quanto ao custo efetivo das mercadorias, optando por aquelas que realmente representem o menor custo, otimizando assim os recursos da empresa, tão valiosos atualmente.

É hora de profissionalizar a sua empresa e garantir o seu sucesso! Sua empresa precisa de você! Invista na profissionalização do seu negócio!

Um abraço e até a próxima!



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