Caros leitores, espero que todos estejam bem! Em nosso último conteúdo aqui nessa coluna falei sobre o que vem a ser uma Startup e os requisitos para uma empresa se enquadrar nesta categoria. Hoje vou falar com você um pouco mais sobre os benefícios de se enquadrar formalmente como uma Startup. Então vamos lá!
Benefícios de ser uma Startup:
Uma vez cumpridos todos os requisitos e procedimentos apresentados em nosso último conteúdo “O que ver a ser uma Startup” (para você que perdeu, pode acessar esse assunto aqui em nossa Coluna Gestão de Negócios) e enquadrado formalmente como uma, você contará com os seguintes benefícios:
Abertura e fechamento de empresas:
As Startups terão um processo exclusivo para abertura e baixa de empresas de forma muito mais simplificada e automatizada, reduzindo o tempo para registro formal do negócio ou o seu fechamento.
Recebimento de aporte de capital “investidor anjo”:
As Startups poderão receber aporte de capital de “investidor anjo” sem que este tenha direito de participação no capital social da Startup.
Com isso o investidor que realizar aporte de capital deverá cumprir alguns critérios:
• Não será considerado sócio ou acionista nem possuirá direito a gerência ou a voto na administração da empresa, conforme pactuação contratual.
• Não responderá por qualquer dívida da empresa, inclusive em recuperação judicial.
Desta forma, mediante acordo contratual o investidor poderá ou não vir a ter participação societária na Startup.
Outro ponto importante! Simplificação do Registro de Marcas e Patentes
As Startups contarão com prioridade nas análises de registros de marcas e patentes junto ao INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial, garantindo maior agilidade no processo.
Contratação pela Administração Pública:
As Startups poderão ser contratadas pela Administração Pública por meio de licitação na modalidade especial para o teste de soluções inovadoras por elas desenvolvidas ou a ser desenvolvidas, com ou sem risco tecnológico, o que abre caminho para maior geração de negócios.
Outras vantagens serão apresentadas na parte fiscal com a possibilidade de utilização de benefícios fiscais, como veremos em nosso próximo assunto aqui nessa coluna.
Gostou desse assunto? Então compartilhe essa informação importante e fique ligado! Um abraço e até a próxima!
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