Quarta-feira, dia 28 de janeiro de 2009, ?s 12h40

Em dois dias, 60 atendimentos para aposentadoria por tempo de contribui??o e sal?rio-maternidade s?o realizados em JF no novo sistema

Priscila Magalh?es
Rep?rter
Madalena Fernandes
Revis?o

Desde a ?ltima ter?a-feira, 27 de janeiro, o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) adota a aposentadoria por tempo de contribui??o e o sal?rio-maternidade em 30 minutos.

Segundo o gerente regional do INSS em Juiz de Fora, Paulo Eduardo Cirino, na ?ltima ter?a-feira e nesta quarta, dia 28, 60 pessoas requereram o sal?rio-maternidade e a aposentadoria por tempo de contribui??o pelo novo sistema, nas duas ag?ncias da cidade. A expectativa ? de que o n?mero cres?a at? o final da pr?xima semana, j? que um pequeno aumento na demanda por marca?es foi registrado na Ger?ncia de Juiz de Fora desde a ?ltima segunda-feira, dia 26.

Atualmente, o per?odo de espera entre a marca??o do hor?rio e o atendimento ? de cinco dias, na cidade, prazo que o INSS quer manter mesmo com o aumento na procura. "Vamos aumentar os atendimentos dentro da nossa capacidade para que os trabalhadores n?o tenham que esperar mais tempo", ressalta.

A agilidade do servi?o ? permitida por causa do reconhecimento autom?tico de direitos, a partir da consulta ao Cadastro Nacional de Informa?es Sociais. A medida j? havia sido adotada para aposentadorias por idade, no in?cio de janeiro. Apesar de o cadastro nacional ser consultado automaticamente no momento de pedir a aposentadoria, o INSS recomenda que o trabalhador leve documentos que comprovem seu tempo de servi?o. Eles ser?o necess?rios, caso alguma informa??o n?o tenha sido atualizada.

"Se todos os dados estiverem no sistema, a aposentadoria sai em 30 minutos. Se todas as contribui?es n?o estiverem constando, ? preciso que o trabalhador tenha a carteira de trabalho e os documentos. Os dados s?o inseridos na hora do atendimento, n?o sendo preciso retornar ? ag?ncia", esclarece Paulo Cirino.

Requisitos

Se a aposentadoria por tempo de contribui??o for integral, o trabalhador precisa ter contribu?do com a Previd?ncia por 35 anos. Para as mulheres, o tempo necess?rio ? de 30 anos. No caso da aposentadoria proporcional ? preciso combinar a idade m?nima com o tempo de contribui??o. De acordo com a Previd?ncia, ? preciso que o homem tenha 53 anos de idade e 30 de contribui??o. Para a mulher s?o necess?rios 25 anos de contribui??o e 48 de idade.

Durante os quatro meses em que fica afastada por causa do parto, a trabalhadora tem direito ao sal?rio-maternidade, desde que comprove estar trabalhando na ?poca do parto ou do afastamento. As contribuintes facultativas precisam ter, pelo menos, dez contribui?es consecutivas para receber o benef?cio.

Para requerer a aposentadoria em 30 minutos e o sal?rio-maternidade, o trabalhador precisa fazer o agendamento pelo telefone 135 ou pelo site da Previd?ncia Social.