A Polícia Civil de Minas Gerais incluiu à página da Delegacia Virtual, a opção de denúncias em casos de crimes de pichação. De acordo com o artigo 65º da Lei 9.605/08, Lei dos Crimes Ambientais, configura como crime “Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano.” A pena prevista nesses casos é detenção de três meses a um ano, além de multa.
Além do registro online para ocorrências relacionadas à pichação, também é possível fazer denuncias em casos de acidente de transito sem vítima, perda de documentos e objetos, desaparecimento de pessoa, localização de desconhecido, dano simples, furto, ameaça, vias de fato/lesão corporal e descumprimento de medida protetiva.
Para realizar a denúncia por meio da Delegacia Virtual, basta acessar o site delegaciavirtual.sids.mg.gov.br
O registro online tem o mesmo valor do procedimento realizado de forma presencial.
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