SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) - O desembargador Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, do TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro), apontou que o Twitter deve à Justiça Eleitoral mais de R$ 14,5 milhões em multas por não ter fornecido dados de usuários que publicaram informação falsa contra Marcelo Freixo (PSB-RJ) durante as eleições.

O valor abrange o período de 15 de setembro de 2022 a 9 de fevereiro deste ano, quando o magistrado aumentou o valor diário a ser pago, de R$ 100 mil para R$ 250 mil, caso o Twitter continue a descumprir a decisão inicial. A empresa foi intimada nesta quinta (16).

"A postura recalcitrante, para dizer o mínimo, absolutamente avessa à importância social das atividades do Twitter, lamentavelmente acaba por dificultar, por vezes, a identificação de diversos usuários de sua plataforma, que a utilizam como instrumento de propagação de desinformação e espaço para cometimento de delitos cibernéticos, não podendo o Poder Judiciário tolerar tal conduta omissiva - repita-se - ilícita e concorrer para a impunidade", disse Araújo Filho.

A ação tem como alvo o autor de uma montagem publicada na rede social que tentava associar o então candidato ao governo do Rio de Janeiro a criminosos. "Freixo fecha com traficantes e bandidos. Rio será a capital da maconha", dizia o texto da publicação.

Na imagem, apresentada com o logotipo da revista Veja, o político aparecia ao lado de ex-detentos em ressocialização, que haviam cumprido a pena e comemoravam o primeiro emprego com carteira assinada, num evento do AfroReggae.

O Twitter removeu a montagem da plataforma depois de a chapa de Freixo acionar a Justiça Eleitoral. No entanto, segundo o TRE, a rede social não forneceu dados pessoais do dono do perfil que publicou a imagem descontextualizada.

"Assim, apesar da alegada impossibilidade técnica de recuperação de tais dados (cuja prova cabal é do provedor), e não o isenta das responsabilidades (inclusive civil) pelo ilícito praticado, certo é que deve o Twitter responder pelo descumprimento do dever legal de armazenamento prévio de tais registros essenciais de conexão de seus usuários", diz o desembargador.

Procurado pela reportagem, Marcelo Freixo não quis comentar.


Entre na comunidade de notícias clicando aqui no Portal Acessa.com e saiba de tudo que acontece na Cidade, Região, Brasil e Mundo!