BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O plenário da Câmara dos Deputados alterou o texto e aprovou uma MP (medida provisória) do governo Jair Bolsonaro (PL) que afrouxou as proteções à mata atlântica, bioma mais devastado do país e onde se concentra a maior parte da população brasileira. A matéria seguirá agora para o Senado.

As medidas que alteram a norma não estavam inicialmente previstas no texto da MP, mas foram incluídas pelo relator, o deputado Sérgio Souza (MDB-PR), ex-presidente da FPA (Frente Parlamentar da Agropecuária), fiadora da bancada ruralista.

Elas acabaram alterando a Lei da Mata Atlântica e foram criticadas por ambientalistas e parlamentares, que classificaram o que ocorreu como "gravíssimo", que implica em "danos irreparáveis".

Para a aprovação da MP, foi firmado um acordo entre líderes do centrão e a liderança do governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Segundo parlamentares, o governo não se compromete à sanção da norma e, caso haja veto, a Casa não irá derrubá-lo.

A MP flexibilizou o desmatamento de vegetação primária e secundária no estágio avançado de regeneração ao retirar exigência, prevista atualmente na lei, que isso só poderia ocorrer quando "inexistir alternativa técnica e locacional ao empreendimento proposto".

A medida também diz que a supressão do bioma dependerá "exclusivamente de autorização do órgão ambiental municipal competente" -excluindo a necessidade de um parecer técnico sobre a ação.

O texto também acabou com a exigência de medidas compensatórias para supressão da vegetação fora de áreas de preservação permanente (APP) e limitou essas medidas a área equivalente a que foi desmatada para implantação de empreendimentos lineares, como linhas de transmissão e sistemas de abastecimento público de água.

Para a implementação desses empreendimentos, a MP também retirou a necessidade de realização de estudo prévio de impacto ambiental, assim como a captura, coleta e transporte de animais.

Ambientalistas criticaram as emendas que foram incorporadas à medida, afirmando que ela implica em graves retrocessos.

"A redação aprovada está cheia de contrabandos legislativos, com diversos retrocessos, sem relação com o tema original da medida provisória. Ao fazer isso, além de incorrer em inconstitucionalidade formal, o texto propõe verdadeiro desastre ambiental para o pouco que sobrou da Mata Atlântica, para as unidades de conservação e, inclusive, para áreas de risco no entorno de rios", afirma Maurício Guetta, consultor jurídico do Instituto Socioambiental (ISA).

A diretora de políticas públicas da SOS Mata Atlântica, Malu Ribeiro, diz que trata-se do "maior jabuti da história" em uma MP e que ela "esfacelou com a Lei da Mata Atlântica".

"Na prática, essa aprovação recoloca o Brasil na contramão do que o mundo espera. Favorece e amplia o desmatamento, afasta o país dos compromissos internacionais do clima, da água e da biodiversidade", diz Malu.

A mudança no texto também foi criticada por parlamentares. A deputada Fernanda Melchionna (PSOL-RS) disse que ela provoca "danos irreparáveis" e impõe o "fim do desmatamento zero".

"Gravíssimo que tenha sido incorporada uma emenda jabuti, que nada tem a ver com o Código Florestal, e que esfacela a Lei da Mata Atlântica ao permitir a supressão de vegetação em estágio médio e avançado para obras de infraestrutura", diz à reportagem.

A MP também alterou o Código Florestal, ampliando o prazo para que proprietários rurais possam regularizar seus imóveis e passem a ter acesso a um programa de benefícios que garante, por exemplo, a suspensão de multas por desmatamento.

Ela prevê que proprietários rurais que ainda não tenham seus imóveis inscritos no CAR (Cadastro Ambiental Rural) possam aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) até o fim de 2023 ou 2024- a depender do tamanho da propriedade- e iniciar o processo de reflorestamento de áreas desmatadas.

Essa é a sexta vez que esse prazo é adiado, desde a implementação do Código Florestal. O último prazo era 31 de dezembro de 2022.

O cadastro, obrigatório a todo imóvel rural, serve para controlar e fiscalizar crimes ambientais cometidos nestas propriedades e para elaborar políticas públicas relacionadas.

O adiamento, na prática, permite que proprietários adiem o início do reflorestamento e, portanto, possam explorar áreas de destruição irregular.

Além disso, o texto fixa o limite de um ano para início das ações de reconstrução da floresta, contados a partir da convocação dos órgãos competentes, que são na maioria das vezes entidades estaduais que podem levar meses para entrar em contato com o proprietário rural -atrasando ainda mais o processo de recuperação do meio ambiente.

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