O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou hoje (4) para que seja permitida a sua participação no julgamento que delibera sobre a aplicação de um marco temporal para a demarcação de terras indígenas.
A questão sobre o eventual impedimento do ministro para julgar o caso foi colocado em votação numa questão de ordem levantada pelo próprio Mendonça, e que começou a ser julgada nesta sexta-feira (4) no plenário virtual do Supremo. Os demais ministros têm até 14 de agosto, às 23h59, para votar.
Mendonça, que em junho pediu vista (mais tempo de análise) e interrompeu o julgamento do assunto, levantou voluntariamente a nova questão de ordem, após verificar que assinou uma das manifestações no processo quando ainda era advogado-geral da União, durante o governo de Jair Bolsonaro.
Para o ministro, sendo assim, haveria impedimento somente para que ele pudesse votar no caso específico que levou o tema ao plenário, mas não na tese final do julgamento, que possui repercussão geral e cujo desfecho de servir de parâmetro para todos os casos similares.
“Nos recursos extraordinários apreciados sob a sistemática da repercussão geral, o impedimento restringe-se à etapa da votação referente ao processo subjetivo e à conclusão de julgamento aplicada às partes, porém, não se aplica à fixação e votação da tese constitucional”, escreveu Mendonça, após apresentar argumentos jurídicos e precedentes.
Antes de ser interrompido, o placar de julgamento estava em 2 a 1 contra o marco temporal. Edson Fachin e Alexandre de Moraes se manifestaram contra o entendimento, e Nunes Marques se manifestou a favor.
A expectativa é que Mendonça possa liberar o processo para julgamento antes da aposentadoria da presidente da Corte, Rosa Weber, em outubro. Em junho, após o ministro pedir vista e suspender o julgamento do marco temporal, a presidente disse que quer votar antes de se aposentar.
O caso concreto trata de uma disputa por uma área em Santa Catarina. Ao final, a tese de repercussão geral estabelecida pelo Supremo deverá responder se as populações nativas têm direito ou não sobre territórios que não ocupavam no momento da proclamação da Constituição de 1988, mesmo que haja comprovação de sua presença anterior.
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