SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - A Justiça de São Paulo negou o pedido de demolição do prédio de luxo erguido de maneira irregular no Itaim Bibi, na zona oeste da capital. Segundo a decisão proferida nesta quinta-feira (10), o empreendimento terá que permanecer desabitado até a obra ser regularizada.

Em despacho, a Justiça vetou também qualquer publicidade de venda das unidades, inclusive em meios digitais. Uma cópia da decisão deverá ser anexada de forma visível no empreendimento. Cabe recurso.

No fim de junho, a Procuradoria-Geral do Município ingressou com ação civil pública no Tribunal de Justiça pedindo a demolição do edifício. O Ministério Público defendeu a mesma sanção e o pagamento de indenização de R$ 500 milhões em inquérito aberto no início deste ano.

O empreendimento de 23 andares foi construído sem um dos alvarás necessários. De acordo com o processo administrativo iniciado em fevereiro deste ano, quando as irregularidades vieram à tona, a obra tinha apenas alvará de aprovação de edificação nova. Para erguer o empreendimento, era necessária a emissão do alvará de execução de edificação nova, que não foi expedido pelo município, apesar de sucessivas tentativas da construtora.

De acordo com o processo administrativo, as obras tiveram início em dezembro de 2018, um ano antes de ter sido protocolado o pedido de alvará de execução de edificação nova.

O prédio fica na rua Leopoldo Couto de Magalhães, próximo da avenida Brigadeiro Faria Lima, onde o valor do metro quadrado no mercado imobiliário é um dos mais altos da cidade. A construção reúne apartamentos de 382 a 739 metros quadrados e com até oito vagas de garagem. O preço das unidades parte, em média, de R$ 14,5 milhões.

Em nota enviada à reportagem quando a prefeitura pediu a demolição à Justiça, o advogado da construtora São José, responsável pela obra, afirmou que a empresa está há mais de 40 no mercado e tenta resolver o litígio com a prefeitura.


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