Uma coalizão de 12 organizações de direitos humanos criou uma campanha para estimular os brasileiros a votar nas eleições para os conselhos tutelares, que acontecem no dia 1º de outubro. Como o voto é facultativo, essas votações costumam atrair um número pequeno de eleitores.

A campanha A Eleição do Ano é capitaneada por organizações como a Agência de Notícias dos Direitos da Infância (Andi), Coalizão Brasileira pelo Fim da Violência contra Crianças e Adolescentes e Agenda 227. 

Um site explica como funcionam as eleições, o que esperar dos candidatos e também sugere, aos eleitores, os nomes de candidatos que se comprometem com 12 princípios, como participação popular na construção de políticas públicas, respeito à liberdade religiosa e aos direitos LGBT+, além da prioridade ao acionamento da rede de proteção (em vez de medidas punitivas) e à manutenção dos vínculos familiares.

Os candidatos que concordarem com os compromissos podem se inscrever no site, para terem seus nomes indicados aos eleitores. “Esse é um cargo público por nomeação direta da população brasileira, então, no dia 1º de outubro, é importante olhar para sua cidade e escolher o melhor candidato, porque, por quatro anos, essas pessoas vão ter a responsabilidade de proteger a vida de crianças e adolescentes no seu município”, explica o secretário nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, Cláudio Augusto Vieira da Silva.

De acordo com a pesquisadora da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) Silene Freire, a eleição é importante porque permite uma participação da sociedade civil na escolha dos guardiões dos direitos das crianças e adolescentes. 

Ela alerta para a importância de eleitores buscarem informações sobre os candidatos e votarem no dia 1º de outubro. Segundo ela, muitos conselhos têm sido ocupados por políticos e indicados por eles. Há, de acordo com a professora, casos de loteamento por partidos políticos em alguns municípios.

“Se você tem candidatos do prefeito naquele município, essa relação [do conselho com a prefeitura] fica muito limitada. O conselho tutelar deveria buscar a ampliação e garantia dos direitos das crianças e adolescentes via políticas públicas”, afirma Silene. “Fazer essa mediação com as políticas públicas tem sido algo extremamente falho nessas mais de três décadas de conselho”.

A professora da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) Miriam Krenzinger também destaca a necessidade de participação dos eleitores no pleito, já que isso definirá quem são as pessoas que atuarão nos bairros ou municípios no sistema de proteção das crianças e adolescentes. 

“A gente quer eleger pessoas que tenham um perfil não só qualificado na área mas que também conheça o campo das políticas públicas, que defendam os direitos humanos, que tenham um perfil progressista, democrático. Enfim, que possam olhar para os desafios que afetam essas crianças e famílias, sem um olhar criminalizador, punitivista ou de tutela assistencialista. Sem um olhar que tenha interesses escusos de ocupar um espaço de poder para outros fins, como aquilo virar um trampolim para as próximas eleições ou virar um espaço de poder do campo religioso daquela pessoa”, conta Miriam.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) lista 20 atribuições do conselho tutelar em relação à garantia dos direitos do público infantojuvenil, entre eles: aconselhar pais; requisitar serviços públicos na área de saúde, educação, serviço social, segurança, previdência; encaminhar à Justiça e Ministério Público casos de infrações contra os direitos desse público, atender a vítimas de violência doméstica e requisitar medidas protetivas à Justiça (como encaminhamento a abrigos em casos de violência).

“É importante frisar que não são eles que vão julgar, decidir ou aplicar qual medida judicial será tomada. Eles também não fazem trabalho de investigação, nem podem invadir as casas das famílias. Mas eles podem sim requisitar o apoio das forças policiais para cumprir algumas ações que precisam ser feitas para defender os direitos das crianças e dos adolescentes”, destaca Miriam.

Saiba o que os conselhos tutelares podem ou não podem fazer, segundo informações do Ministério Público do Paraná (MPPR).

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