O Ministério Público de Minas Gerais obteve na última sexta-feira (15) uma decisão liminar da Justiça determinando o bloqueio superior a R$ 346 milhões da Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S/A (Usiminas), sediada em Ipatinga, no Vale do Aço. A decisão atende ao pedido do MPMG que propôs uma Ação Civil Pública (ACP) contra a empresa, em julho deste ano, requerendo reparação por dano moral coletivo em razão da emissão de poluentes em desacordo com os padrões especificados pela legislação ambiental em vigor, causando poluição atmosférica.
Conforme a decisão, “as provas colhidas pelo MPMG demonstram que, desde a fundação da empresa, em setembro de 1966, a Usiminas pratica condutas agressivas ao meio ambiente, seja através das emissões atmosféricas geradas nas diversas áreas da empresa, da emissão de partículas sedimentáveis em desacordo com o padrão estabelecido pela legislação ambiental, conhecida como ‘pó preto’ pela população de Ipatinga, além de outros agentes poluentes lançados na atmosfera e rios da região”.
Ainda conforme a liminar, “não resta dúvida quanto ao potencial ofensivo da conduta da empresa ao meio ambiente da cidade de Ipatinga e arredores, diante de sua inércia no investimento de medidas eficazes na redução de seus poluentes. Ao contrário, percebe-se que a busca pelo lucro sobrepõe, sobremaneira, o interesse coletivo”.
Para a Justiça, a população de Ipatinga, por décadas, foi e continua sendo submetida a índices alarmantes de poluição do ar, que ocasionam problemas de saúde, notadamente, respiratórios, sem qualquer resposta efetiva da Usiminas. “Sujeitar os habitantes de uma cidade a um meio ambiente desequilibrado, hostil a sua saúde, sem qualquer perspectiva de melhora da situação pelo agente poluidor, que objetiva lucro expressivo em sua atividade produtiva, revela o descaso da demandada pela questão ambiental e coletividade”, ressalta a Justiça na liminar.
A liminar destaca que, “sujeitar os habitantes de uma cidade a um meio ambiente desequilibrado, hostil a sua saúde, sem qualquer perspectiva de melhora da situação pelo agente poluidor, que objetiva lucro expressivo em sua atividade produtiva, revela o descaso da demandada pela questão ambiental e coletividade”.
A importância da Usiminas para a economia local, o fato de que ela não atua com finalidade altruísta e que tampouco deve deixar de lado seus respectivos ganhos foram aspectos lembrados pela Justiça. Porém, de acordo com a liminar, “ocorre que sua busca pela produtividade e lucratividade devem ser pautadas por limites ao seu exercício de atividade, sendo a defesa do meio ambiente um dos princípios que fundamentam a livre iniciativa econômica, nos termos do artigo 170, VI da Constituição Federal”.
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