SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) - A 2º Vara Cível da comarca de Araranguá, em Santa Catarina, definiu indenização de R$ 110 mil a ser paga por um hospital a um paciente que teve a perna amputada por negligência médica.

Em setembro de 2020, o homem deu entrada em uma UPA (Unidade de Pronto Atendimento) e relatou sentir dores na perna direita. O médico que fez o atendimento constatou sinais de trombose e encaminhou o paciente para o hospital.

Na unidade de saúde, outro médico diagnosticou o homem com intoxicação por cocaína, droga que ele de fato havia utilizado. O profissional, então, concedeu alta ao paciente, que retornou ao hospital cinco dias depois com novas dores na mesma região.

Segundo o processo, quando retornou ao hospital, o homem já estava com necrose nos dedos dos pés. Dias depois, ele teve os dedos amputados e, passado mais um tempo após a primeira cirurgia, ele teve a perna direita amputada a partir da panturrilha.

Perícia médica constatou que o segundo médico que atendeu o homem, por acreditar se tratar de uma intoxicação por cocaína, não investigou a possibilidade de comprometimento vascular, o que levou à amputação.

Conforme a decisão, o segundo médico "se desviou da obrigação de meio, já que, dado o encaminhamento feito [pelo primeiro profissional] poderia ter solicitado exame de doopler dos membros inferiores para investigar a suspeita de comprometimento vascular", o que não foi feito.

Pela negligência, o hospital deverá indenizar o paciente em R$ 110 mil, sendo R$ 80 mil por danos morais e R$ 30 mil por danos estéticos. Cabe recurso da decisão. Como nome do hospital não foi informado pelo TJCS, a reportagem não conseguiu contato para pedir um posicionamento.


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