A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou uma sentença da Comarca de Belo Horizonte e decidiu que uma comissão de formatura deve ser indenizada por uma empresa de bufê em 80% do valor investido na festa de formatura que foi cancelada devido à pandemia de covid-19. A comissão vai receber R$ 39,6 mil em danos materiais.
De acordo com o TJMG, o grupo, formado por 27 estudantes universitários, contratou uma empresa de cerimonial para organizar a festa de formatura prevista para agosto de 2020. O bufê, parte essencial do evento, custou R$ 49,5 mil e seria fornecido por uma empresa contratada pelo cerimonial. Devido às restrições impostas pela pandemia, a festa foi inicialmente adiada.
Posteriormente, a empresa de cerimonial rescindiu unilateralmente todos os contratos, cancelou os eventos e encerrou suas atividades sem devolver os valores pagos. Com a formatura inviabilizada, a comissão notificou extrajudicialmente o cerimonial, exigindo a devolução dos valores pagos, corrigidos monetariamente. Sem resposta, a comissão decidiu processar a empresa de bufê para recuperar os R$ 49,5 mil.
A empresa de bufê argumentou que não era responsável pelo cancelamento da festa e que seu contrato era com a empresa de cerimonial, não com a comissão de formatura.
Inicialmente, o juiz da 30ª Vara Cível de Belo Horizonte julgou improcedente o pedido, alegando que não havia relação contratual direta entre a comissão e a empresa de bufê.
A comissão recorreu da decisão, e o relator, desembargador Amauri Pinto Ferreira, concluiu que havia um vínculo jurídico entre a comissão de formatura e a empresa de bufê, uma vez que a empresa de cerimonial agia como mandatária da comissão. Assim, ele reformou a sentença original e determinou que a empresa de bufê devolvesse 80% dos valores pagos, corrigidos monetariamente.
Os desembargadores Baeta Neves e Evandro Lopes da Costa Teixeira acompanharam o voto do relator, resultando na decisão unânime de condenar a empresa de bufê a indenizar a comissão de formatura.
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