O Brasil enfrenta um cenário preocupante no que diz respeito ao abandono de idosos. Informações divulgadas pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania mostram que, entre janeiro e maio de 2023, o número de denúncias de abandono de idosos aumentou em 855% quando comparado ao mesmo período do ano anterior. Esse dado chama atenção para o crescente desafio enfrentado pela terceira idade em um país cuja expectativa de vida tem aumentado.
O abandono de idosos, no entanto, não se restringe apenas ao aspecto físico. Existem outros tipos de abandono, como o emocional, o financeiro e o institucional, que também afetam a dignidade e o bem-estar dessas pessoas. O abandono físico ocorre quando o idoso é negligenciado em termos de cuidados essenciais à saúde e à manutenção de sua qualidade de vida. O emocional se caracteriza pela falta de apoio e atenção dos familiares ou cuidadores, enquanto o financeiro envolve a exploração dos recursos do idoso. O abandono institucional, por sua vez, acontece quando o idoso é deixado em hospitais ou instituições de longa permanência sem o devido acompanhamento.
Proteção legal e medidas de combate
Para proteger os idosos de todas essas formas de abandono, a Lei nº 10.741/2003, conhecida como Estatuto do Idoso, estabelece medidas de proteção e garante a integridade física e mental das pessoas com 60 anos ou mais. Vinicius Cipriano, professor do curso de Direito da Estácio, explica que essa legislação responsabiliza tanto a família quanto a sociedade e o Poder Público pela garantia dos direitos dos idosos: "A lei obriga a família e a sociedade no geral, incluindo o Poder Público, à efetivação de direitos básicos e necessários para garantir um envelhecimento saudável, devendo o Estado identificar pessoas idosas abandonadas".
Além disso, o Estatuto do Idoso classifica o abandono de idosos em instituições como crime, com penalidades que variam de seis meses a três anos de prisão. Isso inclui hospitais, casas de saúde e entidades de longa permanência. "Com essa obrigação, a lei prescreve como conduta criminosa o ato de abandonar a pessoa idosa em hospitais, casas de saúde e entidades de longa permanência, cuja pena é de seis meses a três anos", afirma Cipriano.
Década do Envelhecimento Saudável
Para promover um envelhecimento digno e combater situações de abandono, a Assembleia Geral da ONU proclamou, em 2020, a Década do Envelhecimento Saudável, que vai até 2030. Essa iniciativa global está alinhada aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e conta com a colaboração de governos, agências internacionais, organizações privadas e a sociedade civil, com o intuito de melhorar a qualidade de vida das pessoas idosas.
Parte desse esforço inclui o estímulo à denúncia de situações de abandono. A população pode reportar casos ao Ministério Público ou à Delegacia Especializada, que são responsáveis por investigar e tomar as providências cabíveis. Essas denúncias são essenciais para que a proteção aos idosos seja efetivada e suas condições de vida sejam preservadas.
Além do apoio institucional, o professor Cipriano lembra que a assistência jurídica também é uma ferramenta importante na defesa dos direitos dos idosos. "É possível buscar a assistência jurídica de um profissional habilitado, no caso, um advogado, a fim de que consiga representar situações desta natureza. Por outro lado, pessoas idosas consideradas como necessitadas podem estar buscando auxílio legal junto às Defensorias Públicas", finaliza.
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