O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve, na Justiça, a condenação de um homem a 12 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado, por tentativa de homicídio triplamente qualificado. O julgamento foi realizado na segunda-feira (20), pelo Tribunal do Júri de Governador Valadares.

O crime

O crime ocorreu em junho de 2003, no bairro Fraternidade, e teria sido motivado por uma cobrança de dívida. Segundo as investigações, após uma discussão, o acusado retornou ao local armado e atirou seis vezes contra a vítima, atingindo o abdômen e a perna, e colocando em risco outras pessoas que estavam próximas.

A vítima sobreviveu graças ao socorro rápido prestado por terceiros, mas sofreu lesões graves e ficou um ano e dois meses afastada do trabalho, sendo seis meses em repouso absoluto.

Logo após o crime, o homem fugiu com a família e permaneceu foragido por mais de 20 anos, até ser preso em novembro de 2024. Somente então o processo criminal teve andamento até o julgamento pelo Conselho de Sentença.

O julgamento

Durante o júri, o Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a tentativa de homicídio, além das três qualificadoras:

motivo fútil;

uso de meio que resultou em perigo comum;

recurso que dificultou a defesa da vítima.

A defesa alegou que o réu teria agido em legítima defesa e sob forte emoção, pedindo a retirada das qualificadoras. No entanto, o Ministério Público contestou os argumentos, e os jurados acolheram integralmente a tese da acusação.

Aplicação da lei

O promotor de Justiça Mateus Netto das Flôres Coelho destacou a importância do julgamento, mesmo após o longo período desde o crime:

“O julgamento realizado, embora ocorra mais de vinte anos após os fatos, demonstra para a sociedade que a lei precisa ser aplicada, ainda que tarde. Durante o Júri, ouvimos que os jurados não precisariam se manter fiéis à lei como se fosse uma ‘receita de bolo’. Felizmente, os jurados entenderam que a lei precisa, sim, ser aplicada no Júri.”

A decisão negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade, com base na necessidade de garantir a ordem pública e assegurar o cumprimento da legislação penal.
O réu permanecerá preso em unidade do sistema penitenciário estadual, onde cumprirá a pena determinada.

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TJMG - Reprodução

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