A proteção à infância no mundo virtual continua sendo tema de atenção. Neste ano, casos como o de Hytalo Soares e outros episódios de superexposição de menores nas redes sociais impulsionaram mudanças na legislação digital.

A Lei nº 15.211/2025, sancionada em setembro, estabelece o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), criando novas obrigações para empresas de tecnologia, redes sociais, aplicativos e jogos eletrônicos. A norma exige configurações de alta proteção de dados, ferramentas de supervisão parental e medidas contra conteúdos nocivos, como violência, assédio, exploração sexual e pornografia infantil.

O ECA Digital se aplica “a todo produto ou serviço de tecnologia da informação direcionado a crianças e adolescentes ou de acesso provável por eles”, incluindo jogos e aplicativos, além de exigir que provedores de redes sociais protejam menores no ambiente digital.

Antecedentes e multas

Antes da nova lei, a 7ª Vara do Trabalho de São Paulo já determinava que Facebook e Instagram só podem publicar conteúdos de caráter artístico envolvendo crianças e adolescentes mediante autorização judicial, com multa de até R$ 50 mil por menor em caso de descumprimento.

Agora, com a Lei nº 15.211/2025, a legislação digital nacional avança de forma geral, colocando o cuidado com a infância como prioridade em toda a internet brasileira.

Principais novidades do ECA Digital

Entre as mudanças trazidas pela lei, destacam-se:

  • Mecanismo confiável de verificação de idade para menores.
  • Ferramentas de supervisão parental.
  • Vínculo obrigatório com responsável legal para contas de usuários menores de 16 anos.
  • Remoção ágil de conteúdos nocivos, como exploração sexual, bullying e discursos de ódio.
  • Proibição de publicidade direcionada baseada em perfilamento comportamental.
  • Restrições a práticas de monetização agressiva em jogos eletrônicos voltados a menores, como “loot boxes”.

Especialista comenta a importância da lei

Para o advogado e mestre em Direito Armindo Madoz, a nova legislação representa um marco histórico de proteção à infância e adolescência, ao estender direitos previstos na Constituição Federal para o ambiente digital.

“Esse ECA Digital reconhece que a internet promove socialização e educação, mas também apresenta riscos à imagem da criança, como coleta abusiva de dados, divulgação de discurso de ódio, erotização precoce e indução ao consumo. A lei traz deveres claros para as plataformas”, afirma Madoz, docente de Direito na Estácio.

O especialista ressalta, porém, que ainda é necessário observar como a regulamentação será aplicada na prática. “A realidade atual é totalmente amparada na tecnologia. Então, o legislador fez bem em criar uma norma que aproxima o Direito da sociedade”, conclui.

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