Com a chegada do fim do ano, volta à pauta uma dúvida recorrente entre estudantes: estagiários têm direito ao 13º salário? A resposta é não. A gratificação natalina é um benefício exclusivo de trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e não está prevista na Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008).

Segundo o advogado e professor do curso de Direito da Estácio, Igor Santos, estágio e emprego são figuras jurídicas distintas. “O estágio é uma atividade acadêmica, parte do processo de ensino. Ele acontece fora da sala de aula, mas permanece sendo ensino. Já o contrato de trabalho está ligado à produção e à atividade empresarial. No estágio, o objetivo central é o aprendizado prático do estudante”, afirma.

A legislação garante aos estagiários benefícios como bolsa-auxílio, seguro contra acidentes pessoais, férias proporcionais ao calendário escolar e, no caso de estágios não obrigatórios, auxílio-transporte. O 13º salário não integra essa lista. Ele só pode ser pago se a empresa optar por concedê-lo voluntariamente e registrar essa condição no contrato, sem que isso gere vínculo empregatício.

A professora, também da Estácio, Kelly Teixeira Norões reforça a diferença. “O 13º salário é um direito exclusivo de quem possui vínculo empregatício. Estagiários, trabalhadores temporários e prestadores de serviço não têm direito ao benefício, porque não estão sob as regras da CLT”, explica.

Ela também lembra que, no caso de trabalhadores formais, a gratificação segue regras rígidas de pagamento. “As empresas devem quitar a primeira parcela até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. Em caso de atraso, pode haver multas e o empregado pode cobrar judicialmente o valor devido com correção”, destaca.

Especialistas alertam ainda que desviar o estágio de seu caráter formativo pode causar problemas legais. Quando o estudante assume funções sem relação com o curso ou atua sob subordinação e rotina típica de funcionários, o estágio pode ser descaracterizado e transformado em vínculo trabalhista.

Em síntese, estagiários não têm direito automático ao 13º salário porque o estágio não configura emprego. A concessão do benefício só ocorre por decisão da empresa e mediante registro contratual, preservando o caráter educacional da atividade e os limites previstos em lei.

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Agência Brasília - carteira de trabalho

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