Duas leis relacionadas à saúde pública foram sancionadas e publicadas no Diário Oficial de Minas Gerais no último sábado (6). As novas normas tratam da ampliação da assistência à gestante e da organização do atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS) em nível regional.

A Lei 25.594, de 2025, torna obrigatórios o ultrassom morfológico no pré-natal e os exames para diagnóstico de eclâmpsia e pré-eclâmpsia. A proposta, que tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) como Projeto de Lei 3.093/25, é de autoria do deputado Bruno Engler (PL).
A medida altera a Lei 22.422, de 2016, que já estabelece diretrizes de atenção à saúde materna e infantil, ampliando o conjunto de procedimentos essenciais para acompanhar a gestação e prevenir riscos.

Outra norma publicada, a Lei 25.598, de 2025, determina que pacientes do SUS sejam atendidos preferencialmente em unidades de saúde localizadas em sua própria microrregião. O texto, originado do PL 2.596/24, de autoria do deputado Enes Cândido (Republicanos), tem o objetivo de garantir continuidade e agilidade no tratamento, evitando deslocamentos desnecessários, especialmente em casos que exigem acompanhamento frequente.

A lei modifica a Lei 16.279, de 2003, que trata dos direitos dos usuários dos serviços públicos de saúde em Minas Gerais, permitindo o redirecionamento para estabelecimentos mais próximos da residência do paciente, desde que compatíveis com a complexidade clínica do atendimento.

As medidas reforçam políticas públicas voltadas à redução de riscos na gestação e ao fortalecimento da regionalização da saúde no estado.

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Luiz Santana/ALMG - Minas Gerais sanciona novas leis voltadas à saúde materna e à regionalização do atendimento

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