Duas leis que tratam da segurança pública foram publicadas no Diário Oficial de Minas Gerais no último sábado (6). As normas modificam o sistema de avaliação de policiais civis e militares e reorganizam a estrutura responsável pela execução penal no Estado.

A Lei 25.593, de 2025, altera critérios de desempenho utilizados para promoções e progressões nas carreiras da Polícia Civil e da Polícia Militar. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) como Projeto de Lei 1.059/23, de autoria do deputado Caporezzo (PL).

A norma proíbe a atribuição de pontos pela apreensão de armas de fogo de origem legal, mesmo que irregulares ou utilizadas em crimes, nos processos de avaliação profissional ou na concessão de benefícios.
Na justificativa apresentada durante a tramitação, o deputado Caporezzo afirmou que o objetivo é evitar abordagens motivadas pela busca de pontuação e preservar o direito do cidadão de possuir arma legalizada.

Já a Lei 25.605, de 2025 inclui a Ouvidoria do Sistema Penitenciário entre os órgãos responsáveis pela execução penal no Estado. O texto foi aprovado pela ALMG como PL 1.302/19, de autoria do deputado Sargento Rodrigues (PL).

A mudança insere a Ouvidoria no artigo 157 da Lei 11.404, de 1994, que trata da execução penal em Minas Gerais. Com a alteração, a Ouvidoria-Geral do Estado passa a figurar formalmente como órgão autônomo da execução penal, com atribuições específicas previstas em legislação própria.
A lei também determina a implementação de mecanismos que assegurem o princípio da dignidade humana na estrutura da ouvidoria temática do sistema penitenciário.

Guilherme Dardanhan/ALMG - Estado redefine critérios de desempenho policial e dá novo status à Ouvidoria do Sistema Penitenciário

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