SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) - O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), sancionou nesta quarta-feira (10) a regulamentação do uso de transporte via motos por aplicativo na cidade.

Sanção foi divulgada no Diário Oficial. O projeto foi aprovado pela Câmara na noite de segunda, no prazo final, sancionado ontem pelo prefeito e publicado nesta quarta-feira.

Empresas haviam dito que retomariam o serviço amanhã, mesmo se não fosse aprovado. As duas principais plataformas que ofertam o serviço, Uber e 99, disseram que a prefeitura da cidade tentava uma "proibição disfarçada" com texto do projeto. Ao UOL, a associação chamou o PL de "inconstitucional" e que as regras ignoram o que a legislação federal para transporte por apps diz. Integram a entidade os aplicativos 99 e Uber, que pretendem operar o serviço na capital.

Já Nunes disse que os aplicativos são "famintos por dinheiro". O prefeito afirmou que, mesmo com a regulamentação, as empresas terão de obedecer às normas municipais. "As empresas, essas que são famintas por dinheiro, por recursos para enviar aos seus países, elas precisam entender que não podem começar no dia 11 porque elas precisam, primeiro, aguardar a decisão do STF... e se por acaso (a decisão) não for favorável à Prefeitura, (esperarão) a regulamentação que eu irei publicar, por precisarão atender essas questão de segurança."

O QUE FOI REGULAMENTADO

Versão aprovada pela Câmara teve alterações com relação ao projeto inicial. No texto aprovado pela vereadores e sancionado por Nunes foram adicionados nove pontos, como previsão de auxílio-funeral, custeio de formação aos condutores por parte das empresas, bem como o custeio das placas vermelhas. Equipamentos de segurança, como coletes e capacetes, deverão ser fornecidos pelos aplicativos também.

Texto aprovado proíbe a circulação de motos por aplicativos nas vias de circulação rápida. Entre elas, estão as marginais Pinheiros e Tietê e a avenida 23 de Maio.

Serviço não poderá funcionar em dias de tempestade. Fica proibido o funcionamento durante eventos adversos, como chuva intensa, vendaval, baixa visibilidade e enchentes.

Município justifica proibição pelo aumento no número de mortes. A cidade de São Paulo diz que houve crescimento de 20% de 2023 para 2024 no número de óbitos de motociclistas - de 403 para 483. A prefeitura ainda diz ter gasto cerca de R$ 35 milhões na linha de cuidado a traumas.

Idade mínima para os condutores é 21 anos. Além disso, é necessário a aprovação em um curso especializado para o transporte de passageiros em motocicletas e a inexistência, no último ano, de infrações gravíssimas de trânsito. Também será exigido que todos tenham um CNPJ, que poderá ser de MEI (Microempreendedor Individual).

O condutor deverá possuir um prévio cadastro como condição para exercer a profissão na cidade de São Paulo. Entre os critérios para conseguir a autorização, a proposta cita a ausência de condenação por crimes de trânsito e contra mulher. Além disso, também será exigido a realização do exame toxicológico com janela de detecção de 90 dias, específico para substâncias psicoativas que causem dependência ou comprovadamente, comprometam a capacidade de direção.

Cada motociclista só poderá cadastrar uma moto no aplicativo. As empresas de transporte por aplicativo também devem criar áreas de apoio e descanso para eles. Além disso, a proposta cita que as companhias deverão garantir seguro de acidentes pessoais a passageiros.

Lei obriga uso de motos novas ou seminovas. Segundo o PL, as motos precisam ter até oito anos de fabricação, potência mínima de 150 cilindradas e no máximo 400 cilindradas, alças metálicas traseira e lateral destinadas ao apoio do passageiro, registro na categoria "aluguel" e dispositivo de proteção para pernas e motor, fixado na estrutura do veículo, para casos de tombamento.

O QUE DIZ A LEI DOS MOTOAPPS

Empresas devem ser credenciadas anualmente pela Prefeitura, com seguro APP obrigatório vigente e plano de pontos de descanso;Motociclistas devem ser maiores de 21 anos, ter CNH A/AB há pelo menos 2 anos com EAR (Exerce Atividade Remunerada), curso de formação especializado, exame toxicológico e INSS ativo;Motos devem contar com Certificado de Segurança Veicular (CSV), até 8 anos de fabricação, placa vermelha (categoria aluguel), alças para passageiro, proteção para pernas/motor e antena corta-pipa;Apps têm que exibir ID do condutor/moto, limitador de velocidade, compartilhamento de dados (trajeto, telemetria, sinistros) com Prefeitura e vinculação de uma moto por condutor;O motociclista deve ter capacete e touca descartável para passageiro e os apps oferecerem cadastro prévio gratuito dos usuários.

O QUE NÃO PODE:

Circulação em corredores/faixas de ônibus, ciclovias, ciclofaixas, vias de trânsito rápido, minianel viário, Centro Expandido ou durante chuva intensa/vendaval/enchentes/baixa visibilidade;

Operação sem credenciamento prévio (análise em até 60 dias), veículos não certificados ou condutores sem qualificação/exames toxicológicos;

É vedado o oferecimento do serviço para passageiros menores de 18 anos;

Empresas sem seguro APP, dados compartilhados ou limitador (multas diárias de R$ 4 mil a R$ 1,5 milhão por infração persistente).A guerra entre apps e prefeitura

O transporte de aplicativos por moto se transformou em uma guerra judicial na capital paulista. Com idas e vindas, o prefeito Ricardo Nunes (MDB) alega que o transporte pelo modal "se prova perigoso diante de acidentes que resultaram nas mortes de passageiros". Em julho deste ano, uma mulher morreu atropelada após cair de uma moto por app irregular em Carapicuíba, na Grande São Paulo.

As empresas envolvidas, 99 Moto e Uber Moto, declararam trabalhar em medidas socioeducativas e tecnologias para evitar acidentes. Os aplicativos disseram que trabalham em mais de 50 funcionalidades para reduzir riscos, como monitoramento de corrida em tempo real, bloqueio de condutores imprudentes e telemetria com identificação de freadas bruscas e alta velocidade.

O conflito entre aplicativos e prefeitura se arrasta desde 2023, quando houve a primeira suspensão do serviço por parte de Nunes. Entre 2024 e 2025, decisões judiciais alternaram proibições e liberações, passando por casas legislativas, tribunais de primeira instância e até o STF (Supremo Tribunal Federal).

No mês passado, o plenário do STF formou maioria para tornar inconstitucional uma lei do estado de São Paulo que restringia os motoapps. A Corte entendeu que o estado invadiu a competência da União na regulamentação.

O STF considerou que restringir o transporte por motorista de aplicativo viola a livre iniciativa concorrência. O relator explicou que as legislações dos municípios e estados não podem ir contra a legislação federal. Além disso, foi entendido que só a União pode legislar sobre diretrizes da política nacional de transportes e sobre o trânsito. Na outra ponta, a Confederação Nacional de Serviços alega que a norma estadual invade o direito de escolha do consumidor, de optar ou não pelos serviços dos aplicativos, como Uber e 99.