RIO DE JANEIRO, RJ E SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) - A Justiça de São Paulo absolveu Marco Willians Herbas Camacho, o Marcola, e outros 159 acusados de integrar o PCC em um processo que tramitava desde 2013. O juiz decidiu que o prazo para puni-los venceu antes da sentença.

Processo foi encerrado porque o prazo para punição venceu. O juiz Gabriel Medeiros, da 1ª Vara da Comarca de Presidente Venceslau, concluiu que os 12 anos previstos em lei para responsabilizar os acusados acabaram em setembro de 2025. Ele determinou o fim do processo em 2 de dezembro.

Marcola e outros 159 eram acusados de integrar o PCC. A denúncia afirmava que eles atuaram juntos entre 2009 e 2013 com objetivo de cometer crimes. O Gaeco (Grupo Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado) do MP-SP (Ministério Público de São Paulo) apontava que o grupo fazia parte da estrutura do PCC naquele período.

Ao todo, 175 pessoas foram denunciadas, mas 15 ficaram fora do processo. A Justiça decidiu, ainda em 2013, não aceitar a denúncia contra esses 15 nomes. Essa decisão foi mantida em instâncias superiores, e o caso continuou apenas com 160 acusados.

O prazo começou a correr após o fim do período apontado pelo Ministério Público. Segundo a denúncia, a atuação do grupo terminou em 9 de setembro de 2013. A Justiça aceitou parte da acusação no fim daquele mês, reiniciando a contagem do prazo.

A investigação foi o maior mapeamento já feito sobre o PCC. Após três anos e meio de apuração, o MP traçou um panorama inédito da facção e denunciou 175 pessoas. O Gaeco reuniu documentos, escutas e relatórios que mostraram como a organização funcionava à época.

Defesa afirma que decisão segue a lei e garante segurança jurídica. Em nota, o advogado Bruno Ferullo, que representa Marcola, disse que o Judiciário aplicou a prescrição prevista em lei. Segundo ele, esse mecanismo impede que o Estado "exerça seu poder punitivo de forma ilimitada no tempo".

Advogado diz que não há favorecimento pessoal e cita garantias constitucionais. Ferullo afirmou que o resultado "não constitui favorecimento", mas o cumprimento dos prazos definidos pelo próprio Estado.