SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - A Justiça de São Paulo reconheceu a prescrição de uma denúncia contra 161 pessoas apontadas como integrantes do PCC (Primeiro Comando da Capital), num caso que envolve aquela que é considerada a maior denúncia já feita pelo Ministério Público de São Paulo. Com isso, foi determinada a extinção da punição contra os acusados, sem que o mérito tenha sido julgado.

Entre os denunciados no processo estão Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola, e outros integrantes da cúpula da facção. Publicada pela 1ª Vara da Comarca de Presidente Venceslau no dia 2 de dezembro, a decisão é de primeira instância e cabe recurso.

A denúncia foi apresentada por 22 promotores do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) em setembro de 2013, apontando 175 pessoas por crimes de tráfico de drogas e formação de quadrilha.

As investigações duraram três anos e meio. Nesse período, o Gaeco obteve autorizações para fazer centenas de escutas telefônicas contras membros do PCC.

A partir desses grampos, segundo o Gaeco, foram feitos 53 flagrantes que resultaram na prisão de 144 pessoas e na apreensão de 64 veículos, 4,8 toneladas de drogas, R$ 1 milhão em dinheiro e 82 armas (sendo 47 fuzis). Segundo a denúncia, 117 dos 175 denunciados à época estavam presos

Ao fim, as acusações contra 14 denunciados foram rejeitadas, o que motivou a apresentação de um recurso à segunda instância do Tribunal de Justiça de São Paulo.

A tramitação do caso em segunda instância se arrastou por anos, e apenas em 2020 foi confirmada a rejeição da denúncia contra parte dos acusados. Promotores e advogados também discordavam de outros pontos da decisão de primeira instância, como a decretação de prisões preventivas e mandados de busca e apreensão.

Como o prazo máximo para prescrição de pena é de 12 anos, e começa a contar a partir da apresentação da denúncia, o juiz Gabriel Medeiros considerou que o caso prescreveu em setembro deste ano.

"Em se tratando de prescrição antes de sentença, o lapso de 12 anos encerra-se em 28 de setembro de 2025", escreveu o juiz. "Reconheço a prescrição da pretensão punitiva estatal in abstrato e em consequência, julgo extintas as punibilidades dos denunciados em relação aos quais a denúncia foi recebida."

Apesar da prescrição do caso, não há risco de soltura dos acusados, uma vez que eles já não estavam presos por causa desse caso. Marcola, por exemplo, já está condenado há mais de 300 anos de prisão.