SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - As empresas de aplicativo Uber e 99 desistiram de oferecer o serviço de mototáxi a partir desta quinta-feira (11) em São Paulo, após o prefeito Ricardo Nunes (MDB) ter sancionado a regulamentação da atividade com uma série de obrigações.

O decreto impõe exigência de curso, troca de placa e concede à prefeitura um prazo de, pelo menos, 60 dias para credenciar o motociclista. Para empresas que desobedecerem a lei, a multa pode ser de R$ 4.000 a R$ 1,5 milhão.

Representante das empresas como Uber e 99, a Amobitec (Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia) afirmou, em nota, que deverá recorrer da lei sancionada por Nunes.

A entidade classifica a regulamentação como ilegal e diz que se trata de "uma proibição ao funcionamento das motos por aplicativo".

Conforme decisão judicial, Nunes tinha até esta quarta para regulamentar o serviço. E as empresas já haviam dito que, com ou sem regulamentação, voltaria a oferecer as corridas no dia seguinte.

"A legislação não regulamenta o serviço de motoapp na cidade de São Paulo, mas impede o seu funcionamento ao reunir exigências impossíveis que extrapolam os limites legais", diz a associação.

Entre as medidas sancionadas por Nunes e contestadas pela entidade estão a necessidade de trocar a placa da moto, que vai da cor cinza (uso particular) à vermelha (veículos utilizados para transporte remunerado de carga ou passageiros).

Os motociclistas também devem obter aprovação em curso especializado para o transporte de passageiros em motocicletas certificado pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito).

E a partir de toda a documentação pronta, o motociclistas precisa aguardar pelo credenciamento, que pode durar pelo menos 60 dias. A regulamentação prevê que, se preciso, a prefeitura poderá pedir mais documentos depois deste prazo de dois meses.

A Amobitec também reclama da regra que permite o serviço somente para moto com mais de 150 cilindradas, o que exclui donos de motos com 125 cilindradas.

PONTO A PONTO DO PROJETO

Condutor

Para obter credenciamento da prefeitura, o profissional deve ter 21 anos ou mais, possuir CNH (carteira nacional de habilitação) na categoria A e B e estar inscrito como contribuinte no INSS

Experiência e capacitação

Motociclista deve possuir experiência de dois anos e ter sido aprovado em curso especializado para o transporte de passageiros em motocicletas certificado pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito). As empresas de aplicativos devem pagar pelo curso do motociclista

Histórico do condutor

Motociclistas não podem ter cometido nenhuma infração de trânsito nos últimos 12 meses e nem ter sido condenados por crimes contra a mulher e a dignidade sexual, por roubo e ou por homicídio. Também devem apresentar exame toxicológico, com janela de detecção de pelo menos 90 dias

Credenciamento

Após receber pedido e documento do motociclista, a prefeitura tem até 60 dias para avaliar e conceder o credenciamento, que terá validade por um ano.

Modelos de moto e placa vermelha

- As motocicletas utilizadas devem ter no máximo oito anos de fabricação, registro na categoria aluguel (placa vermelha) com motor entre 150 e 400 cilindradas, ou equivalentes no caso de motocicletas elétricas. As empresas de aplicativos devem bancar os gastos com a mudança de placa

- Devem ser equipadas com alças metálicas traseira e lateral destinadas ao apoio do passageiro; dispositivo de proteção entre pernas e motor fixado na moto para caso de tombamento e aparador de linha e fios no guidão

Capacete e touca

Passageiros têm direito a receber touca descartável e capacete com homologação pelo Inmetro.

Empresas de apps

- Através do aplicativo, as empresas devem exibir identificação do condutor, manter dispositivo limitador de velocidade e garantir seguro em caso de acidentes. As empresas também precisam assegurar pontos de apoio e de descanso dos motociclistas.

- Também devem se comprometer em compartilhar dados com a prefeitura sobre origem e destino das viagens, tempo de duração, mapa do trajeto, preços praticados e avaliação dos serviços prestados, assim como o registro de sinistros.

- Os aplicativos também devem apresentar dados de telemetria que indiquem os trechos nos quais há prevalência de comportamentos de risco no trânsito, em especial excesso de velocidade e freadas bruscas.

Áreas proibidas

- As corridas ficam vedadas, de acordo com o projeto, em corredores e faixas de ônibus, vias de trânsito rápido ?como avenidas e marginais?, e no centro expandido.

- Em terminais e estações do sistema de transporte coletivo, o Executivo definirá os pontos de embarque e desembarque de passageiros.

- O texto prevê a possibilidade de a prefeitura vetar a circulação de mototaxistas durante eventos adversos como chuva intensa, vendaval, baixa visibilidade e enchentes.

Multas

O descumprimento da lei prevê multa escalonada, que pode ir de R$ 4.000 até R$ 1,5 milhão.

Fiscalização

A aplicação de advertências, multas e a cassação do credenciamento de empresas e condutores serão efetuados pela prefeitura, que deverá fiscalizar o serviço.