SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - A Câmara Municipal de São Paulo aprovou em definitivo, nesta semana, o projeto de lei que permite a emissão automática de alvarás de construção na capital paulista.
De autoria do Executivo, o PL 1446/2025 estabelece o regime de emissão autodeclaratória das permissões para construções e reformas de imóveis residenciais, não residenciais e industriais de até 1.500 m², além de alvarás de muros de arrimo, demolição, movimentação de terra e implantação de estande de vendas e canteiro de obras.
Os responsáveis pelas edificações poderão emitir de forma autônoma, em plataforma da prefeitura, a permissão para o início das obras, além do certificado de conclusão e de regularização, mediante apresentação online dos documentos necessários. Até então, essa atribuição era restrita a técnicos da municipalidade.
O objetivo, segundo o texto, é aprimorar o procedimento declaratório previsto no Código de Obras e Edificações para promover "maior celeridade, modernização e segurança jurídica na expedição de documentos edilícios" e visa "desburocratizar e tornar o processo de licenciamento mais célere".
Foram 31 votos a favor e 13 contrários. Entre os vereadores favoráveis ao projeto, Sansão Pereira (Republicanos) afirmou, na fase de discussão, que o sistema autodeclaratório é usado em outros municípios e países e "moderniza o processo de licenciamento edílico, substituindo etapas lentas".
Contrária à proposta, a vereadora Janaina Paschoal (PL) disse que a mudança traz inseguranças jurídicas e na própria obra. Nabil Bonduki (PT) também foi contra e afirmou que o projeto traz riscos grandes de ter muitas obras irregulares na cidade.
O texto já havia passado em primeira votação e recebeu críticas de 17 associações de bairro, que assinaram uma carta enviada ao prefeito Ricardo Nunes (MDB) com alertas sobre os riscos da proposta.
Eles chamaram atenção para a possibilidade de as emissões ocorrerem sem verificações urbanísticas, falta de transparência sobre critérios de auditoria das obras e também sobre o regime de penalidades em caso de erros, negligência ou fraudes.
Um trecho concede à municipalidade a possibilidade de alterar ou complementar a lista de condições para a restrição, sem passar por nova votação em plenário. Segundo o documento, a fiscalização, nesses casos, será feita por amostragem ou em caso de denúncia.
Hoje, a emissão automática de alvará é vedada a imóveis tombados, localizados em áreas de proteção ambiental e com alvará ou pedido de autorização em andamento.