BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou nesta segunda-feira (15) pela inconstitucionalidade de trecho da lei que instituiu um marco temporal para a demarcação das terras indígenas.
Em voto de 228 páginas apresentado em sessão do plenário virtual do Supremo (plataforma na qual os ministros depositam seus votos, sem debate) que vai até a quinta-feira (18), o ministro também tratou de vários pontos sobre o tema que foram discutidos em uma conciliação iniciada no ano passado.
Ele ainda propôs que os ministros fixem um prazo de dez anos para que a União conclua todos os processos de demarcação pendentes no país.
O marco temporal é a tese segundo a qual os territórios indígenas devem ser reconhecidos de acordo com a ocupação deles no ano de 1988, quando a Constituição Federal foi promulgada.
Em 2023, o Supremo derrubou a tese do marco temporal, também em um momento de tensão entre Legislativo e Judiciário. Na época, o julgamento ficou em 9 a 2, sob a relatoria de Edson Fachin.
Em reação, o Congresso votou e aprovou um projeto de lei que voltou a instituir o marco. O texto aprovado no Legislativo foi questionado no STF, que voltou a debater o assunto. Sob a relatoria de Gilmar, o processo teve 23 reuniões entre partes e interessados.
Em seu voto desta segunda, Gilmar afirma que a lei aprovada pelo Congresso é desproporcional e não traz segurança jurídica ao impor o marco temporal de forma retroativa, e atinge comunidades que não têm documentação formal de ocupação.
"Nossa sociedade não pode conviver com chagas abertas séculos atrás que ainda dependem de solução nos dias de hoje, demandando espírito público, republicano e humano de todos os cidadãos brasileiros (indígenas e não indígenas) e principalmente de todos os Poderes para compreender que precisamos escolher outras salvaguardas mínimas para conduzir o debate sobre o conflito no campo, sem que haja a necessidade de fixação de marco temporal", diz o voto.
Ele também tratou de outros aspectos, como o exercício de atividades econômicas nas terras indígenas, previstos na lei de 2023.
A lei "autoriza o exercício de atividades econômicas em terras indígenas pela própria comunidade, inclusive turismo, desde que os benefícios alcancem toda a coletividade e que a posse da terra seja preservada".
No voto, Gilmar diz que as atividades podem ser exercidas pelos próprios indígenas, de acordo com seus usos, costumes e tradições, "sendo admitida a celebração de contratos com não indígenas, desde que respeitada a autodeterminação das comunidades".
A votação virtual do marco temporal no STF foi marcada após o Senado aprovar uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que institui o modelo do marco temporal para demarcações, um acirramento da crise entre os Poderes. O texto ainda precisa passar pela Câmara dos Deputados.