A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) recebeu a denúncia apresentada contra um ex-prefeito de Buritis, no Noroeste do Estado, referente ao mandato 2021–2024, por não atender a solicitações formais de envio de documentos financeiros considerados essenciais para a apuração de possível irregularidade na aplicação de recursos públicos.
De acordo com a Procuradoria de Justiça Especializada em Ações de Competência Originária Criminal, o então chefe do Executivo municipal deixou, sem apresentar justificativa, de encaminhar ao órgão de controle um parecer financeiro emitido em 30 de outubro de 2018, além de outras peças técnicas correlatas. A documentação foi solicitada para instruir um inquérito civil que pode resultar no ajuizamento de uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa.
Conforme consta na denúncia, o primeiro ofício requisitando os documentos foi entregue em 23 de janeiro de 2024. Desde então, segundo o órgão acusador, o ex-prefeito teria reiteradamente descumprido a requisição, mesmo após novas tentativas de obtenção das informações necessárias.
Ainda segundo a acusação, o parecer financeiro e os documentos complementares são indispensáveis para que seja possível quantificar eventual dano ao erário relacionado ao pagamento de débito apurado na execução do Convênio nº 069/2007, firmado com utilização de recursos do município de Buritis.
Diante da recusa, foi requerida a condenação do ex-prefeito com base na Lei da Ação Civil Pública (Lei Federal nº 7.347/1985), que tipifica como crime, punível com pena de reclusão de um a três anos, além de multa, a negativa injustificada de fornecimento de dados técnicos indispensáveis à propositura de ação civil quando requisitados pelo Ministério Público.