SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O TRT-SP (Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo) rejeitou um recurso do Sieeesp (sindicato das escolas particulares) e confirmou a estabilidade estendida no emprego aos professores até 2 de fevereiro de 2026.

O acórdão foi publicado na tarde de quinta-feira (18) e reafirmou uma decisão do início de novembro, quando o tribunal decidiu que as escolas particulares devem voltar a pagar aos professores pela elaboração de provas e outras atividades escolares adaptadas para alunos com deficiência ou transtornos.

Na decisão, o tribunal atendeu ainda o pedido do Sinpro-SP (sindicato dos professores) para que as escolas fossem proibidas de demitir os docentes por 90 dias. Na convenção da categoria, a estabilidade costuma vencer em dezembro ?mas com a extensão, o prazo neste ano será até o início de fevereiro.

A decisão afeta cerca de 11 mil escolas particulares, responsáveis por mais de 2,4 milhões de alunos ?cerca de 25% das matrículas de toda a educação básica do estado de São Paulo.

Alcança ainda cerca de 150 mil docentes da rede privada, são 35 mil apenas na capital paulista.

A garantia de estabilidade significa que as escolas não podem demitir sem justa causa nenhum professor.

Em nota, o Sieeesp disse que respeita integralmente o entendimento do tribunal e orienta as instituições de ensino quanto à observância da estabilidade, nos termos definidos judicialmente. Informou ainda que irá recorrer da decisão, no entanto, destacou que o TRT entra em recesso neste sábado (20) ?ou seja, há pouca chance de reversão ainda este ano.

"O Sieeesp reafirma que sempre atuou e continuará atuando de maneira diligente e incansável na defesa das instituições de ensino que representa, empenhando todos os esforços necessários para o atendimento das demandas apresentadas e para a defesa de seus direitos."

ATIVIDADES ADAPTADAS

Os docentes conseguiram o direito ao pagamento extra por atividades adaptadas para alunos com deficiência na convenção coletiva da categoria em 2024, mas, neste ano, o sindicato patronal tentou derrubar essa cláusula. Sem que houvesse um acordo, o caso foi levado ao TRT para dissídio coletivo.

No julgamento em novembro, o tribunal decidiu por unanimidade a favor da manutenção da cláusula. Também decidiu que as escolas devem pagar retroativamente por todas as provas ou atividades escolares adaptadas feitas desde 1º de março.

A cláusula determina que os professores devem receber o equivalente a uma hora-aula para produzir os materiais adaptados para as necessidades específicas de cada aluno.

O sindicato patronal alegou que a cláusula provocou um elevado custo às escolas, sobretudo para as pequenas e de médio porte. Por isso, tentou derrubá-la.

A remuneração para a elaboração das provas e atividades se tornou uma reivindicação dos professores nos últimos anos diante do aumento de alunos com diagnósticos.

Os profissionais relatam ser comum ter três ou quatro alunos por turma com diagnósticos diferentes. Para cada um deles, precisam elaborar atividades específicas, que exigem do professor estudo e tempo para que estejam adequadas às necessidades do estudante.