A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou em definitivo, em segundo turno, o projeto de lei que obriga concessionárias de serviços de água, energia elétrica e gás a notificarem previamente os consumidores sobre a suspensão do fornecimento. O Projeto de Lei (PL) 4.028/22 foi aprovado pelo Plenário nesta terça-feira (16).
De autoria do deputado Raul Belém (Cidadania), a proposta foi aprovada na forma do substitutivo nº 1, elaborado pela Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte. O objetivo é garantir que os usuários sejam informados com antecedência, permitindo a organização da rotina doméstica diante da interrupção dos serviços, seja por inadimplência ou por necessidade técnica das prestadoras.
O texto mantém a possibilidade de a notificação ser feita por meio físico ou eletrônico. Em casos de suspensão por falta de pagamento, o prazo de comunicação foi ampliado de 15 para 30 dias após o vencimento da fatura.
Já nos casos de interrupção para manutenção, o prazo mínimo de aviso ao consumidor passou de 24 para 72 horas. A proposta também estabelece que os usuários devem manter atualizados seus dados cadastrais e informações de contato junto às concessionárias.
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