O Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) anunciou a restrição de circulação para veículos de grande porte durante os feriados de Natal e Ano Novo, devido ao aumento esperado do fluxo nas rodovias estaduais. A proibição vale nos dias 24 e 25 de dezembro e 31 de dezembro e 1º de janeiro de 2026, sempre no horário das 16h às 22h.

A medida atinge combinações de veículos de carga (CVC), combinações de transporte de veículos (CTV) e cargas indivisíveis, como bitrens, treminhões e rodotrens. A circulação fica proibida mesmo para veículos que possuam Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE). A restrição se aplica a todos os trechos de pista simples do estado e a trechos específicos de pista dupla das rodovias MG-010, MGC-135 e MG-050. Confira abaixo:

• MG-010, entre o km 12,4 (Venda Nova/Viaduto da Vilarinho) e o km 31,3 (entroncamento para o Aeroporto de Confins).

• MGC-135, entre o km 370 (Montes Claros) e o km 398 (Bocaiuva), e entre o km 573 (Corinto) e o km 668 (entroncamento com a BR-040).

• MG-050, entre o km 57 (entroncamento com a BR-262) e o km 164 (entroncamento com a MG-164).

Os serviços de escolta oficial para veículos superdimensionados também ficam suspensos nesses períodos, uma vez que o efetivo da Polícia Militar e do DER-MG será direcionado para outras operações de segurança viária. Motoristas que forem flagrados descrespeitando a restrição estarão sujeitos às penalidades do Código de Trânsito Brasileiro, que incluem a perda de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), aplicação de multa e retenção do veículo até o fim do horário de proibição.

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DER-MG - Reprodução

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