SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O trânsito parou e a ansiedade em chegar logo à praia só cresce. Para não perder mais tempo, você resolve aproveitar o congestionamento para passar protetor solar. O zelo com a saúde é correto, mas o motorista que fizer isso comete infração de trânsito e corre o risco de receber multa de R$ 88,38, além de somar três pontos no prontuário da CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
Condutor de veículo que passa protetor solar, mesmo no congestionamento parado, pode ser enquadrado no artigo 169 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), que trata de dirigir sem atenção.
"É caso semelhante de quem fuma ao volante ou come enquanto dirige", afirma o advogado Antonio José Dias Júnior, coordenador da Comissão de Direito de Trânsito da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil).
A mesma punição pode ser dada a quem transportar seu pet solto dentro do veículo, explica o especialista em legislação de trânsito.
Essas são condutas que devem ser observadas por motoristas em uma época em que é comum a falta de atenção, como no período de festas ou férias.
Aliás, antes de pegar a estrada é preciso tomar alguns cuidados. Já revisou as lâmpadas do carro?
De acordo com as leis de trânsito, dirigir com defeito no sistema de iluminação é infração média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos no prontuário da CNH. O veículo também pode ser apreendido para regularização.
Mas, segundo o advogado Dias Júnior, se o veículo estiver com mais de uma lâmpada queimada, o agente de trânsito pode aplicar multas individuais para cada uma delas. Assim, dê uma checada no sistema de iluminação de seu carro antes mesmo de lotar o porta-malas para a viagem de fim de ano.
VEJA DICAS DE COMO EVITAR MULTAS DE TRÂNSITO NESTE FIM DE ANO
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FAROL ACESO OU APAGADO?
Desde abril de 2021, quando entrou em vigor o novo CTB (Código de Trânsito Brasiliero), o motorista não é mais obrigado a acender os faróis baixos do carro durante o dia em rodovias de pistas duplicadas. Mas a regra continua valendo em estradas de vias simples, exceto em trechos urbanos. O descumprimento pode acarretar multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.
Por causa da confusão se o trecho é urbano ou não ?situação comum no litoral norte paulista, por exemplo?, é aconselhável acender os faróis ao ligar o carro, ainda em casa, e ir assim durante todo o percurso.
Punição: 4 pontos na CNH e multa de R$ 130,16
CHEQUE O SISTEMA DE ILUMINAÇÃO
Fique atento se faróis e lanternas estão em ordem antes de pegar a estrada. É bom fazer uma revisão completa no sistema de iluminação, inclusive luzes de marcha a ré e piscas, pois, de acordo com legislação de trânsito, o veículo pode ser removido, caso o defeito seja constatado pela fiscalização.
Punição: 4 pontos na CNH e multa de R$ 130,16
POSSO DIRIGIR USANDO CHINELOS?
Não pode. Segundo o CTB, usar calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais é infração média.
Punição: 4 pontos na CNH e multa de R$ 130,16 com possibilidade de remoção
POSSO DIRIGIR DESCALÇO?
O Código de Trânsito Brasileiro especifica sobre o tipo de calçado que o motorista deve usar, que se firme nos pés ou que não comprometa a utilização dos pedais. Como não há uma proibição, portanto, dirigir descalço é permitido.
PEDÁGIO FREE FLOW
Desde o ano passado, concessionárias responsáveis por rodovias que cortam São Paulo instalaram pedágios de passagem livre (free flow), ou seja, sem cancela e necessidade de parada. É o caso da Castello Branco, da via Dutra e o contorno sul da rodovia dos Tamoios, entre Caraguatatuba e São Sebastião, no litoral norte.
No free flow, em vez de uma praça de pedágio com cancela, são usados pórticos com câmeras capazes de identificar as placas de veículos em movimento ou o sinal das tags (do mesmo tipo usado em pedágios convencionais e estacionamentos de acesso sem parada).
Para veículos com tags válidas, a cobrança é feita automaticamente pela operadora contratada.
Quem não conta com esse dispositivo colado no para-brisa tem até 30 dias para fazer o pagamento por meios que devem ser disponibilizados pelos responsáveis pela estrada.
O motorista que não pagar no prazo comete infração grave de trânsito.
Punição: 5 pontos na CNH e multa de R$ 195,23
PARA-BRISA EM DIA
Sabe aquele pequena trinca no para-brisa provocada por alguma pedrada que você nem sabe quando ocorreu? Pois é bom levar o carro numa oficina especializada e trocar o vidro, pois há possibilidade de ele ser apreendido no meio da viagem.
Segundo a resolução 960 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), trincas e fraturas de configuração circular são consideradas dano ao para-brisa.
No caso dos carros de passeio, a regulamentação diz que na área crítica de visão do condutor e em uma faixa periférica de 2,5 cm de largura das bordas externas do para-brisa não devem existir trincas e fraturas e, caso ocorram, não podem ser recuperadas.
Nas demais áreas do vidro dianteiro, são permitidos no máximo três danos, respeitando os seguintes limites:
- trinca não superior a 10 cm de comprimento
- fratura de configuração circular não superior a 4 cm de diâmetro
Punição: 5 pontos na CNH e multa de R$ 195,23. O veículo pode ser removido
CAPACETE NA CABEÇA DE FORMA CORRETA
Mesmo com o calor do verão, motociclistas não podem pilotar sua moto com a viseira do capacete aberta. Isso configura infração média.
Punição: 4 pontos na CNH e multa de R$ 130,16
NÃO ESQUEÇA O CINTO DE SEGURANÇA
Não usar cinto de segurança em qualquer lugar do veículo, além de colocar a vida em risco no caso de um acidente, é multa grave.
Punição: 5 pontos na CNH e multa de 195,23
SE BEBEU, NÃO DIRIJA
Ficou com água na boca ao ver aquela caipirinha gelada no quiosque de beira de estrada na praia? É melhor não cair em tentação, pois tanto dirigir sob a influência de álcool quanto recusar o teste do bafômetro são consideradas infrações gravíssimas, de acordo com o CTB.
Deixar de soprar o bafômetro não garante que o condutor escapará da multa de R$ 2.934,70 nem do processo de suspensão da CNH por 12 meses.
As mesmas punições são aplicadas ao condutor que passa pelo teste e tem atestado até 0,33% miligramas de álcool por litro de ar expelido.
No caso de reincidência no período de 12 meses, a pena é aplicada em dobro, ou seja, R$ 5.869,40 de multa, além da cassação da CNH.
Pode ser caracterizado crime de trânsito quando há mais de 0,34% miligramas de álcool por litro de ar expelido. Se condenado, o condutor poderá cumprir de 6 meses a 3 anos de prisão.
DIRIGIR SEM CAMISA
Do ponto de vista legal, não há restrição.
GUARDE O CELULAR
E a tentação de usar o celular ao volante. Saiba que não é permitido nem tocar no aparelho. Segundo as leis de trânsito, segurar ou manusear celular é infração gravíssima. Falar com ele no ouvido é infração média. Também é proibido usar fones de ouvido.
Segundo o Detran-SP (Departamento de Trânsito) de São Paulo, quando um condutor dirige utilizando o telefone celular, seus reflexos ficam menos ágeis, o que compromete a capacidade de reação caso algum veículo pare de forma brusca ou apareça algo ou alguém na via de forma repentina.
Art. 252
Condutor estar segurando ou manuseando telefone celular
Punição: 7 pontos na CNH e multa de R$ 293,47
Utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular
Punição: 4 pontos na CNH e multa de R$ 130,16
FUMAR AO VOLANTE
Na legislação não existe nenhuma orientação específica para a ação de fumar dirigindo. Porém, enquanto manuseia o cigarro, o condutor acaba cometendo outras infrações de gravidade leve ou média:
Art. 169. Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança
Punição: 3 pontos na CNH e multa de R$ 88,38
Art. 252. Proibido dirigir o veículo:
- 1 - com o braço do lado de fora
- 5 - com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo ou acionar equipamentos e acessórios do veículo
Punição: 4 pontos na CNH e multa de R$ 130,16
PASSAR PROTETOR SOLAR NO TRÂNSITO PARADO
O agente de trânsito pode considerar que o motorista estava desatento e apllicar a atuação, afinal, o fluxo pode voltar a andar e o motorista não pereceber porque está ocupado com outra coisa.
Art. 169. Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança
Punição: 3 pontos na CNH e multa de R$ 88,38
COMER OU BEBER DIRIGINDO
Na legislação também não existe nenhuma especificação para a ação de comer ou beber (desde que nada alcoólico) dirigindo. Porém, o CTB determina que o condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito. Enquanto manuseia o alimento, ele acaba cometendo infração média:
Art. 169. Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança
Punição: 3 pontos na CNH e multa de R$ 88,38
Art. 252. Proibido dirigir o veículo:
- V - com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo
Punição: 4 pontos na CNH e multa de R$ 130,16
LIGAR TV OU VÍDEO NA TELA DO PAINEL DO CARRO
Caso o motorista faça isso com o carro estacionado, não há infração. No entanto, não se pode usar, durante a condução de veículo automotor, equipamento capaz de gerar imagens para fins de entretenimento, salvo se:
- Instalado na parte dianteira, possuir mecanismo automático que o torne inoperante ou o altere para a função de informação de auxílio à orientação do condutor, independentemente da vontade dele e/ou dos passageiros, quando o veículo estiver em movimento
Art. 230, inciso XII
Punição: 5 pontos na CNH e multa de R$ 195,23
ANIMAL DE ESTIMAÇÃO NO COLO DO MOTORISTA
Não pode e o motorista comete infração média. Alás, se o pet estiver com a cabeça para fora do veículo, o motorista corre o risco de ser autuado com infração grave (multa de R$ 195,23 mais 5 pontos na CNH).
Art. 252. Proibido dirigir o veículo:
- Transportando pessoas, animais ou volume à esquerda ou entre os braços e pernas
Punição: 4 pontos na CNH e multa de R$ 130,16
* O melhor é levar o pet em uma caixa de transporte ou com cinto apropriado para isso, pois se o bicho colocar a cabeça para fora, por exemplo, é infração gravíssima
BEBÊ NO COLO
De acordo com o CTB, é obrigatório que veículos automotores particulares tenham dispositivo de retenção para o transporte de crianças, como "bebê conforto ou conversível" posicionado em sentido contrário ao da marcha do veículo (no caso de bebês). Caso não siga a determinação para o transporte de criança, o motorista comete infração gravíssima.
Punição: 7 pontos na CNH e multa de R$ 293,47
Regras:
Bebê conforto: Para crianças de zero a um ano de idade ou com peso de até 13 kg, conforme o limite estabelecido pelo fabricante
Cadeirinha: para crianças de 1 a 4 anos de idade ou com peso de 9 a 18 kg, conforme o limite estabelecido pelo fabricante
Assento de elevação: para crianças entre 4 anos e 7 anos e meio, ou com até 1,45 m de altura e peso de 15 a 36 kg, conforme limite estabelecido pelo fabricante
Cinto de segurança: para crianças com idade superior a sete anos e meio ou com altura superior a 1,45 m
BAGAGEM ESPALHADA PELO VEÍCULO
Você separou roupas e mantimentos suficientes para o período de férias e, de repente, o porta-malas do carro ficou pequeno na hora de colocar tudo lá. É melhor repensar o que levar, porque há chance de ser multado por causa daquela caixa térmica solta no banco traseiro com a carne para o churrasco.
No Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, o Contran alerta que deve ser autuado "veículo de passageiros transportando carga fora do bagageiro ou porta-malas, no interior do compartimento destinado aos passageiros".
Para evitar multas e riscos
- Acomode as bagagens de forma que não atrapalhem a visão do motorista
- Não coloque objetos, nem mesmo os pequenos, em cima do tampão interno do porta-malas
- Coloque bagagens mais pesadas primeiro, posicionando-as no fundo e nas laterais do porta-malas
- Já para mochilas, sacolas e objetos mais leves, utilize o centro do compartimento ou coloque por cima das malas
- Distribua o peso de forma igual para não sobrecarregar apenas um lado do carro
Punição: 5 pontos na CNH e multa de 195,23
BICICLETA EM SUPORTE ATRÁS OU EM CIMA DO CARRO
Ao ser levada na parte externa do veículo, a bicicleta deverá estar devidamente acondicionada, amarrada e ancorada, sem atrapalhar a visão do motorista, ocultar luzes, exceder a largura do veículo ou provocar ruído ou poeira.
Nos casos em que o transporte resultar no encobrimento, total ou parcial, da sinalização traseira ou da placa traseira, será obrigatório o uso de régua de sinalização e de segunda placa traseira de identificação fixada a ela ou à estrutura do veículo.
Infrações conforme os casos:
Resolução 955 Contran
- Transportar bicicletas sem estar devidamente amarradas, ancoradas e acondicionadas, ou sem tomar as medidas necessárias para garantir a segurança do transporte, inclusive quanto ao tensionamento da amarração. Infração leve.
Punição: 3 pontos na CNH e multa de R$ 88,38
- Veículo sem a segunda placa de identificação, nos casos em que esta seja obrigatória. Infração gravíssima.
Punição: 7 pontos na CNH e multa de R$ 293,47
- Transportar bicicletas que se sobressaiam para a frente do veículo ou que excedam os limites laterais, quando as dimensões forem menores do que as previstas na resolução do Contran que estabelece os limites de pesos e dimensões. Infração grave.
Punição: 5 pontos na CNH e multa de R$ 195,23
BAGAGEM EM CIMA DO CARRO
Conforme a resolução Contran 955/22, nos veículos dos tipos automóvel, caminhonete, camioneta e utilitário, permite-se o transporte de cargas acondicionadas em bagageiros ou presas a suportes apropriados devidamente afixados na parte superior externa da carroçaria. Mas preste atenção:
- O fabricante do bagageiro ou do suporte deve informar as condições de fixação da carga na parte superior externa da carroçaria;
- As cargas, já considerado o bagageiro ou suporte, deverão ter altura máxima de 50 cm e suas dimensões não devem ultrapassar o comprimento e a largura da carroçaria.
Punição: 3 pontos na CNH e multa de R$ 88,38
BAGAGEM EM CARRETA PUXADA PELO VEÍCULO
É permitido, desde que seja utilizado um dispositivo de acoplamento mecânico para reboque (engate) em veículos com peso bruto total de até 3.500 kg. Antes de instalar o engate no veículo, é preciso verificar as especificações dispostas na resolução 937/22 do Contran, a "lei da carretinha". Caso o conjunto esteja irregular, é infração grave.
Punição: 5 pontos na CHN e multa de R$ 195,23
USAR O ACOSTAMENTO SE O TRÂNSITO ESTIVER PARADO
Não é permitido. Constitui infração gravíssima.
Punição: 7 pontos na CNH e multa de R$ 293,47 x 3 (fator multiplicador). Valor total R$ 880,41
BUZINAR EM TÚNEL
É infração leve, se o dispositivo for utilizado de forma incorreta. O uso só é permitido para fazer advertências necessárias a fim de evitar acidentes.
Punição: 3 pontos na CNH e multa de R$ 88,38
DAR CARONA EM CAÇAMBA DE PICAPE
Não é permitido. Constitui infração gravíssima, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente.
Punição: 7 pontos na CNH e multa de R$ 293,47
PISCA-ALERTA
A sinalização só pode ser usada em imobilizações ou situações de emergência, ou quando a regulamentação da via determinar. Fora isso, é infração média.
Punição: 4 pontos na CNH e multa de R$ 130,16