A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou sentença de primeira instância e manteve o ato administrativo que dispensou um professor da rede estadual de ensino, acusado de praticar assédio sexual contra adolescentes, além de impedir nova contratação pelo prazo de cinco anos.

O professor havia acionado o Estado após ser dispensado. Em decisão inicial, a Justiça havia anulado o ato administrativo e condenado o Estado ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais. As duas partes recorreram: o Estado pediu a nulidade da sentença, enquanto o professor solicitou o aumento da indenização para R$ 50 mil.

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Sandra Fonseca, considerou válida a dispensa e afastou a condenação por danos morais. Segundo a magistrada, o processo administrativo observou os princípios do contraditório e da ampla defesa, e a conduta atribuída ao servidor é incompatível com o exercício do magistério.

De acordo com o voto, antes da penalidade, a direção da escola ouviu depoimentos de alunos e pais e reuniu registros de conversas em aplicativo de mensagens com conteúdo sexual explícito. O professor foi informado das acusações e teve oportunidade de apresentar defesa.

Ainda segundo a decisão, parecer do Núcleo de Correição Administrativa apontou que o servidor manteve conversas de cunho sexual com alunas menores de idade, o que motivou o Serviço de Inspeção a optar pela dispensa, considerando a gravidade dos fatos e o vínculo precário do profissional com a rede estadual.

Apesar de ter recorrido administrativamente à escola e à Superintendência Regional de Ensino, a dispensa foi mantida. Para a relatora, o professor não conseguiu afastar as acusações nem no âmbito administrativo nem no judicial, limitando-se a sustentar que as conversas não configurariam crime.

O juiz convocado Renan Chaves Carreira Machado e a desembargadora Yeda Athias acompanharam o voto da relatora. No TJMG, todos os recursos foram rejeitados, embora tenha sido admitido recurso aos tribunais superiores.

O processo tramita em segredo de Justiça.

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TJMG - Reprodução

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