Começou a vigorar em 1º de janeiro de 2026, em fase de transição e testes, a Reforma Tributária do Consumo, criada pela Emenda Constitucional nº 132/2023. Nesta etapa inicial, empresas já precisam se adaptar às novas obrigações acessórias, mas ainda não haverá cobrança dos novos tributos.

Segundo a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), a partir desta data os contribuintes devem passar a incluir, nos documentos fiscais eletrônicos já utilizados, como Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), as informações relacionadas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A exigência está prevista no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 22 de dezembro de 2025.

O ato conjunto, editado pela Receita Federal do Brasil e pelo Comitê Gestor do IBS, define as regras das obrigações acessórias do IBS, que substituirá impostos estaduais e municipais sobre o consumo, e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirá tributos federais com a mesma finalidade.

Fase de transição em 2026

Durante todo o ano de 2026, a implementação do IBS e da CBS ocorrerá em caráter educativo e orientador. O período será destinado à realização de testes, ajustes de sistemas e validação do fluxo de informações necessário para o funcionamento completo do novo modelo tributário.

Nesse intervalo, não haverá exigência de pagamento do IBS e da CBS nem aplicação de penalidades, desde que as empresas cumpram as regras de transição e informem corretamente os dados nos documentos fiscais. A apuração dos novos tributos em 2026 terá apenas caráter informativo, sem gerar efeitos financeiros.

Os documentos fiscais eletrônicos passarão a contar com campos específicos para o destaque do IBS e da CBS, conforme orientações técnicas publicadas pelos órgãos responsáveis.

Empresas participam de projeto piloto

Para os testes do Sistema de Apuração Assistida do IBS, 123 empresas de diferentes regiões do país foram selecionadas para participar de um projeto piloto. As empresas escolhidas receberão orientações por e-mail sobre os procedimentos e a participação nos testes.

Mais informações sobre a apuração do IBS estão disponíveis em uma cartilha orientativa no portal do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS).

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Reforma Tributária | testes

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