BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O Ministério da Educação do governo Lula (PT) autorizou no fim de 2025 o instituto Iter, do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) André Mendonça, a oferecer curso de pós-graduação lato sensu (especialização).

A empresa conseguiu a liberação para a especialização com base em uma resolução do CNE (Conselho Nacional de Educação) de 2018 que passou a permitir que instituições "do mundo do trabalho", como empresas ou associações, ofereçam cursos de especialização, desde que sejam de "reconhecida qualidade".

Apesar da regra, nenhuma autorização desse tipo havia sido oficializada desde então ?com exceção de uma liberação ocorrida por força de decisão judicial.

A liberação para o Iter, inédita, foi vista com surpresa por pessoas do setor, integrantes do MEC e conselheiros e ex-conselheiros de educação pela rapidez, a despeito de centenas de pedidos similares na fila. Ao mesmo tempo, ao menos 130 pedidos baseados na mesma resolução estão travados no ministério, à espera de análise.

O Iter foi criado em 2023 e não é uma instituição de ensino superior. Oferece cursos livres e tem em Mendonça, um dos donos, seu garoto-propaganda e principal atrativo.

ENTENDA COMO SÃO AS REGRAS

O que são pós-graduações latu sensu?

São cursos voltados para o mercado de trabalho, de aprofundamento prático e técnico, como especialização e MBA. Exigem diploma de graduação e têm duração mínima de 360 horas. São diferentes da pós-graduação stricto sensu (mestrados e doutorados), cuja oferta é regulada pela Capes (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior) e conferem diploma.

Quais instituições podem oferecer pós-graduação latu sensu?

A resolução do CNE nº 1, de 6 de abril de 2018, estabeleceu diretrizes e normas para a oferta dos cursos de pós-graduação lato sensu denominados cursos de especialização.

As regras permitem a abertura de especialização por:

- Instituições de Educação Superior credenciadas no MEC

- Instituição de qualquer natureza que ofereça curso de pós-graduação stricto sensu

- Escolas de Governo criada e mantida por instituição pública

- Instituições que desenvolvam pesquisa científica ou tecnológica

- Instituições relacionadas ao mundo do trabalho

Como funciona a autorização para abertura desses cursos por "instituições relacionadas ao mundo do trabalho"?

A resolução do CNE reverteu veto de 2011 e passou a permitir que "instituições relacionadas ao mundo do trabalho de reconhecida qualidade" pudessem ofertar cursos de especialização nas áreas de sua atuação profissional. O regramento de 2018 prevê que haja um "credenciamento exclusivo concedido mediante credenciamento exclusivo concedido pelo CNE por meio de instrução processual do MEC".

Houve novos cursos ofertados por instituições do mundo do trabalho a partir de 2018?

Apesar da resolução, não houve nenhuma autorização a cursos nessas condições desde 2018, com exceção de liberação ocorrida por força de decisão judicial. Isso até o fim de 2025, quando o curso do instituto Iter teve a autorização final.

Há outros pedidos como esse protocolados e à espera de análise?

Sim, ao menos 130 pedidos estão travados no MEC, segundo informações colhidas pela reportagem. Ao longo dos anos, a pasta não definiu procedimentos claros para os pedidos. Isso resultou em solicitações paradas e não gerou qualquer autorização no conselho até setembro do ano passado.

Há empresas ou associações que oferecem especializações sem autorização exclusiva?

Sim, mas elas atuam em parceria com instituições de ensino superior credenciadas pelo MEC. Além disso, há instituições que já tinham garantido o direito de oferecer especializações antes das mudanças de regras.

Haverá atualização das regras?

Provavelmente. O CNE aprovou em outubro de 2025 novas normas mais rígidas para esse tema. Esse texto ainda espera por homologação do ministro da Educação (o que é praxe para a maioria dos documentos produzidos pelo conselho).

Essa nova resolução exige, por exemplo, que empresas ou demais instituições interessadas em oferecer cursos no nível de especialização e que não sejam de ensino superior tenham ao menos cinco anos de atividade. O Iter não atenderia, por exemplo, a esse requisito. As novas regras, quando oficializadas, terão prazo de transição e pedidos já protocolados podem se valer da resolução anterior.