O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou uma empresa ao pagamento de R$ 150 mil por danos morais coletivos após constatar a comercialização de café impróprio para consumo, com níveis de impurezas acima do limite permitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A decisão foi tomada pela 5ª Câmara Cível e refere-se à venda do produto entre os anos de 2017 e 2020.

A condenação é resultado de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que apontou irregularidades em café do tipo “extra forte”. Laudos de fiscalização indicaram que o produto apresentava índices de impurezas significativamente superiores aos parâmetros sanitários estabelecidos.

Em primeira instância, a empresa havia sido condenada ao pagamento de R$25 mil. O Ministério Público recorreu da decisão, sustentando que o valor era incompatível com a gravidade da infração e com a capacidade econômica da companhia.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Luís Carlos Gambogi, destacou que os níveis de impureza ultrapassavam em até cinco vezes os limites previstos pela Resolução RDC nº 277/2005 da Anvisa. Também foi considerado o faturamento da empresa, que superou R$ 5,5 milhões em 2021.

Com base nesses fatores, os desembargadores decidiram majorar a indenização para R$ 150 mil, entendendo que o valor atende ao caráter pedagógico da penalidade e à proteção dos consumidores. O pedido do MPMG para obrigar a empresa a adequar sua produção foi negado, uma vez que ficou comprovado que os produtos já haviam sido regularizados antes do ajuizamento da ação.

A decisão contou com os votos do desembargador Fábio Torres e do juiz convocado Richardson Xavier Brant. No âmbito do TJMG, não há mais possibilidade de recurso, e o processo foi encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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CAFÉ | consumo | impróprio | IMPROPRIO PARA CONSUMO

TJMG - Reprodução

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