Passou a valer em Minas Gerais a lei que obriga concessionárias de serviços públicos de responsabilidade do Estado a notificarem previamente os consumidores sobre a suspensão do fornecimento. A Lei nº 25.707 foi sancionada pelo governador Romeu Zema e publicada no Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira (16).
A nova legislação tem origem no Projeto de Lei nº 4.028/22, de autoria do deputado Raul Belém (Cidadania), aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em dezembro. O objetivo é garantir que usuários de serviços públicos contínuos sejam informados com antecedência sobre interrupções, seja por inadimplência, seja por obras de manutenção ou reparos.
De acordo com a lei, nos casos de suspensão programada para realização de obras ou manutenção, as concessionárias deverão comunicar os consumidores com antecedência mínima de 72 horas, informando também o período previsto para a interrupção do serviço. A notificação prévia também passa a ser obrigatória quando o corte ocorrer por falta de pagamento.
Já em situações decorrentes de caso fortuito ou força maior, como eventos imprevistos, as empresas deverão informar os consumidores sobre o prazo estimado para o restabelecimento do serviço. A norma também estabelece que os usuários mantenham seus dados cadastrais atualizados junto às concessionárias, para viabilizar a comunicação.
A legislação ainda proíbe práticas que gerem vantagem excessiva às empresas, imponham ônus desproporcionais aos consumidores ou envolvam constrangimento, ameaça ou qualquer forma de abuso durante o processo de suspensão do serviço.
Prioridade para agricultoras familiares
Também foi publicada nesta sexta-feira a Lei nº 25.714, que garante prioridade de atendimento às agricultoras familiares nos serviços de assistência técnica e extensão rural mantidos pelo Estado.
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