Uma clínica de estética e uma esteticista foram condenadas a pagar R$23,1 mil por danos materiais e R$25 mil por danos morais e estéticos a uma consumidora que sofreu inflamações, manchas na pele e precisou passar por cirurgia corretiva após um procedimento estético no rosto. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que analisou recurso contra sentença da Comarca de Governador Valadares, no Vale do Rio Doce.

Segundo o processo, a cliente contratou a aplicação de fios de sustentação feitos de polidioxanona (PDO), indicados para melhorar a firmeza da pele. No entanto, após o procedimento, passou a apresentar inflamações subcutâneas e alterações na aparência do rosto, diferentes do resultado prometido.

Exames posteriores apontaram que, em vez dos fios contratados, foi aplicada a substância polimetilmetacrilato (PMMA), material que provocou rejeição no organismo da paciente. Em razão das complicações, a consumidora precisou passar por uma cirurgia para retirada do produto, ao custo de R$21 mil.

A clínica negou a aplicação do PMMA e alegou que as imagens apresentadas pela cliente teriam sido feitas quando os efeitos temporários do procedimento já estariam reduzidos. Também sustentou que a esteticista não possuía autorização para utilizar esse tipo de substância.

Em primeira instância, a clínica e a profissional foram condenadas solidariamente. Ao analisar o recurso, o relator, juiz convocado Adilon Cláver de Resende, manteve a responsabilização e ajustou o valor dos danos materiais para R$23,1 mil, considerando R$2,1 mil referentes ao procedimento inicial e R$21 mil relativos à cirurgia corretiva.

O magistrado destacou que, em procedimentos com finalidade estética, o profissional assume a obrigação de entregar o resultado prometido. Quando isso não ocorre e não há comprovação de culpa exclusiva da consumidora, fica caracterizada a falha na prestação do serviço.

Os danos morais e estéticos foram mantidos em R$ 25 mil, levando em conta o impacto visual negativo, a necessidade de intervenção cirúrgica e os prejuízos psicológicos sofridos pela paciente. As desembargadoras Mônica Libânio Rocha Bretas e Shirley Fenzi Bertão acompanharam o voto do relator.

Tags:
Cirurgia | notícias | PROCEDIMENTO ESTÉTICO

TJMG - Reprodução

COMENTÁRIOS: