A Justiça determinou que o município de Três Marias regularize o serviço de transporte coletivo urbano, que vinha sendo prestado de forma irregular há mais de 15 anos, sem a realização de licitação. A decisão foi tomada no âmbito de uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
Na sentença, o Juízo da Vara Única da Comarca de Três Marias reconheceu que a manutenção do serviço em caráter precário é ilegal. Segundo a decisão, a ausência de procedimento licitatório viola a Constituição Federal e compromete princípios da administração pública, como a legalidade, a moralidade administrativa e a garantia dos direitos dos usuários do transporte público.
Com a determinação judicial, o município deverá elaborar e apresentar, no prazo de 60 dias, um Estudo de Viabilidade Técnica (EVT) para a concessão do serviço. Após essa etapa, a Prefeitura terá até 180 dias para realizar e concluir o processo licitatório. Em caso de descumprimento dos prazos, foi fixada multa diária de R$1 mil.
A sentença destaca ainda que dificuldades financeiras ou administrativas não justificam a continuidade de uma situação irregular, especialmente por se tratar de um serviço essencial, considerado um direito social fundamental da população.
A atuação do Ministério Público teve início a partir de um procedimento administrativo instaurado para apurar irregularidades na prestação do transporte coletivo. Antes de recorrer à Justiça, foram realizadas tentativas de solução extrajudicial, que não tiveram êxito.
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