SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - A Justiça Federal negou nesta sexta-feira (16) um pedido de liminar apresentado pela associação que representa instituições privadas de ensino superior (Anup) para impedir a divulgação das notas do Enamed (Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica), prevista para esta segunda (19).

Com a decisão, da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, o MEC (Ministério da Educação) permanece autorizado a tornar públicos os resultados do exame, aplicado a estudantes do último ano de medicina em todo o país.

Segundo a associação, o exame apresentaria "graves falhas regulatórias e procedimentais", além de suposta violação aos princípios da publicidade, da segurança jurídica e da irretroatividade, já que a metodologia de cálculo e os parâmetros de proficiência teriam sido divulgados pelo Inep apenas dois meses após a aplicação da prova.

De acordo com argumentação, a exposição pública das notas poderia gerar perda de alunos, dificuldades financeiras e impacto negativo na credibilidade das instituições.

O juiz responsável pelo caso, Rafael Leite Paulo, no entanto, entendeu que a simples divulgação das notas não implica aplicação automática de sanções às instituições de ensino, não havendo, portanto, justificativa para a concessão da tutela de urgência.

No entendimento do juiz, os eventuais prejuízos às instituições não se sobrepõem ao interesse público de garantir transparência na avaliação da qualidade do ensino médico.

A decisão também destaca que o Enamed integra uma política pública de regulação e supervisão do ensino superior e que a publicidade dos resultados é elemento essencial para permitir o controle social e a atuação dos órgãos reguladores.

E reforça que as instituições têm ciência prévia das regras do exame e das consequências associadas aos resultados, não havendo fundamento para suspender a divulgação após a aplicação da prova.

O receio das faculdades está relacionado ao endurecimento das sanções previstas a partir de 2026. Cursos de medicina que obtiverem notas 1 ou 2 no Enamed poderão sofrer uma série de penalidades administrativas.

Entre elas estão a proibição de abertura de novas vagas, a suspensão de novos contratos de financiamento estudantil pelo Fies e de bolsas do ProUni, além da possibilidade de impedimento de novos processos seletivos. Em casos considerados graves ou de reincidência, o MEC poderá determinar a desativação do curso.

As medidas fazem parte de uma estratégia do governo federal para responder às críticas recorrentes sobre a expansão acelerada de faculdades de medicina no país e a heterogeneidade da qualidade da formação oferecida.

Atualmente, o Brasil concentra um dos maiores números de cursos de medicina do mundo, com forte crescimento nos últimos anos, especialmente na rede privada.

Nesse contexto, o Enamed tem sido apresentado pelo governo como um instrumento central de avaliação e regulação.

A prova é obrigatória para todos os estudantes do último ano de medicina e passa a ser realizada anualmente, substituindo avaliações esporádicas e ampliando o monitoramento contínuo da formação médica. A primeira edição do exame foi aplicada em outubro do ano passado.

A adoção do exame também tem dimensão política. Conselhos profissionais e entidades médicas defendem há anos a criação de uma prova de proficiência obrigatória para médicos recém-formados, nos moldes do exame da OAB aplicado aos advogados.

O governo, por sua vez, resiste à proposta e sustenta que o fortalecimento do Enamed, aliado a sanções mais rígidas às instituições, é uma alternativa mais eficaz e juridicamente segura para elevar a qualidade da formação sem restringir diretamente o exercício profissional.

Para Antonio José Gonçalves, presidente da APM (Associação Paulista de Medicina), a transparência é fundamental para garantir a qualidade do ensino médico no país.

"É importante a divulgação dos resultados para que seja possível realizar uma auditoria nas escolas com pior desempenho e adotar medidas concretas, como redução de vagas, suspensão de vestibulares, concessão de prazo para correção de falhas e, caso não haja adequação, o fechamento da escola", afirma.