A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que o Estado de Minas Gerais indenize em R$20 mil um homem que ficou preso por 30 dias após ser confundido com um suspeito de homicídio ocorrido em Campos Gerais, no Sul do Estado.

Segundo o processo, o homem, que trabalhava como servente de pedreiro, foi detido em junho de 2022 durante as investigações do crime. Na ação judicial, ele alegou que a prisão indevida resultou na perda do emprego e em constrangimento, já que foi levado pela polícia diante dos filhos menores de idade.

Ao analisar o caso, os desembargadores entenderam que a prisão ocorreu devido a um erro de identificação, baseado apenas na coincidência de um apelido, sem a devida verificação de outros elementos que confirmassem a identidade do investigado. Com isso, o colegiado reformou a decisão de primeira instância da Comarca de Campos Gerais, que havia negado o pedido de indenização.

Para o relator, desembargador Marcelo Rodrigues, ficou caracterizada falha na atuação estatal. Em seu voto, ele destacou que houve “erro grosseiro de identificação” e falta de cautela por parte dos órgãos responsáveis pela persecução penal, o que resultou em prisão injusta.

De acordo com o magistrado, dados obtidos a partir do monitoramento telefônico indicaram que a linha interceptada pertencia a outra pessoa e que a mulher citada nas conversas não era companheira do homem que acabou preso. A investigação posterior confirmou que o verdadeiro suspeito era outra pessoa.

A decisão também reforçou o entendimento de que a responsabilidade civil do Estado é objetiva, conforme previsto no artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal, bastando a comprovação do dano, da conduta estatal e do nexo de causalidade.

Os desembargadores Juliana Campos Horta e Márcio Idalmo Santos Miranda acompanharam o voto do relator.

O homem, que residia em Varginha, foi solto após 30 dias, quando a Polícia Civil recebeu denúncias anônimas que levaram à identificação do verdadeiro suspeito. Após a liberação, ele ingressou com ação judicial pedindo indenização por danos morais.

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Renata Caldeira / TJMG - Reprodução

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