Uma influenciadora digital será indenizada em R$5 mil por danos morais após ter as contas do Instagram e do Facebook invadidas por hackers, em um caso que envolveu falha de segurança das plataformas e prejuízos à sua atividade profissional. A decisão reconheceu que a empresa não conseguiu impedir o acesso indevido de terceiros, permitindo alterações nas contas e a realização de anúncios fraudulentos.

Segundo o processo, a invasão ocorreu em novembro de 2022. Os criminosos conseguiram modificar configurações dos perfis da usuária e realizar anúncios em seu nome, o que gerou cobranças indevidas de aproximadamente R$ 3 mil. Após o ataque, as contas foram suspensas, impedindo o uso das redes sociais.

A influenciadora relatou que utilizava os perfis para a comercialização de produtos e que a indisponibilidade das contas afetou diretamente suas vendas, além de comprometer sua imagem junto aos clientes. Diante da situação, ela recorreu ao Judiciário em busca de reparação.

Em defesa, o Facebook sustentou que a invasão teria ocorrido por responsabilidade da própria usuária, alegando falha no cuidado com login e senha, além de afirmar que casos semelhantes costumam estar ligados à negligência dos usuários ou à confiança excessiva em terceiros.

Na primeira instância, a Justiça havia fixado a indenização em R$ 10 mil, entendimento que foi revisto em grau de recurso. O relator do caso reduziu o valor para R$ 5 mil, considerando parâmetros adotados em decisões semelhantes.

Na fundamentação, foi destacado que a relação entre o usuário e a plataforma é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe responsabilidade objetiva à empresa. Para o magistrado, a segurança do sistema faz parte dos riscos da atividade econômica e a plataforma não demonstrou ter mecanismos eficazes para impedir a fraude.

O pedido de indenização por danos materiais e lucros cessantes foi negado, uma vez que os valores apresentados pela autora foram considerados estimativas, sem comprovação concreta de prejuízo financeiro efetivo.

Pode colocar o TJMG no texto, só tira do título e coloca Minas Gerais no título

Justiça de Minas Gerais condena Facebook a indenizar influenciadora após invasão de contas

Decisão reconheceu falha de segurança do Instagram e do Facebook após perfis serem hackeados, usados em anúncios fraudulentos e ficarem fora do ar; indenização por danos morais foi fixada em R$ 5 mil.

A Justiça de Minas Gerais condenou o Facebook Serviços Online do Brasil a indenizar uma influenciadora digital que teve as contas do Instagram e do Facebook invadidas por hackers. A decisão reconheceu falha na segurança das plataformas, que permitiu o acesso indevido de terceiros e a realização de anúncios fraudulentos em nome da vítima, fixando indenização de R$ 5 mil por danos morais.

De acordo com o processo, a invasão ocorreu em novembro de 2022. Os criminosos alteraram configurações das contas e realizaram anúncios irregulares, o que gerou cobranças indevidas de cerca de R$ 3 mil. Após o ataque, os perfis foram suspensos, deixando a influenciadora impossibilitada de utilizar as redes sociais.

A autora informou que usava as contas para a comercialização de produtos e que a suspensão comprometeu suas vendas e sua credibilidade junto aos clientes. Diante da situação, buscou o Judiciário para obter reparação pelos prejuízos sofridos.

Em sua defesa, o Facebook alegou que a invasão teria ocorrido por falha da própria usuária, sustentando que caberia a ela zelar pelo sigilo de login e senha. A empresa também afirmou que casos de contas invadidas costumam estar relacionados à negligência dos usuários ou à confiança excessiva em terceiros.

Em primeira instância, na Comarca de Passos, no Sudoeste de Minas Gerais, a empresa havia sido condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais. As partes recorreram, e o caso foi analisado pela 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Ao reformar parcialmente a sentença, o relator, juiz convocado Christian Gomes Lima, reduziu o valor da indenização para R$ 5 mil, em adequação aos parâmetros adotados pela Corte em casos semelhantes. O magistrado destacou que a relação entre a usuária e a plataforma é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe responsabilidade objetiva à empresa.

Segundo o entendimento do TJMG, a segurança do sistema integra os riscos da atividade econômica, e a plataforma não conseguiu impedir o acesso indevido de terceiros. “Não há dúvida de que a violação da conta não foi causada por ato imputável à usuária, mas por falha na prestação do serviço, cujo sistema de segurança não se mostrou capaz de detectar a fraude”, afirmou o relator em seu voto.

O pedido de indenização por danos materiais e lucros cessantes foi rejeitado, uma vez que os valores apresentados foram considerados estimativas, sem comprovação de prejuízo financeiro efetivo.

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TJMG - Reprodução

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