A morte do cão comunitário Orelha, em Florianópolis, após agressões atribuídas a adolescentes, reacendeu o debate sobre a punição para crimes de maus-tratos a animais no Brasil. Embora o caso ainda esteja sob investigação, a legislação já estabelece de forma clara quais são as consequências penais e civis para esse tipo de conduta, conforme explica o professor do curso de Direito da Estácio, Alexandre Freitas, especialista em Direito Penal.

Segundo o professor, os fatos noticiados até o momento se enquadram, em tese, no crime de maus-tratos previsto no artigo 32 da Lei 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais.

“Estamos trabalhando com as informações que chegaram até agora pela imprensa, e o caso ainda está em apuração, o que pode trazer novas nuances. Mas, neste momento, é possível afirmar que se trata de um crime de maus-tratos aos animais, que hoje possui uma punição significativamente mais severa quando envolve cães e gatos”, explica.

Inicialmente, a legislação previa pena de três meses a um ano de detenção. No entanto, uma alteração feita em 2020 endureceu a punição para casos envolvendo cães e gatos, que passou a ser de dois a cinco anos de reclusão, além de multa e proibição da guarda de animais.

No caso de morte do animal, como ocorreu com Orelha, a lei ainda prevê aumento da pena de um sexto a um terço, caso a autoria e a materialidade sejam confirmadas.

Responsabilização dos adolescentes

Como os suspeitos são adolescentes, a responsabilização ocorre de forma diferente da aplicada a adultos. De acordo com Alexandre Freitas, eles respondem por ato infracional análogo ao crime de maus-tratos, sob as regras do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

“Esses adolescentes são processados na Vara da Infância e da Juventude, e o resultado pode variar desde medidas mais brandas até a internação, que é a medida mais severa e equivalente à privação de liberdade. Tudo depende de uma análise detalhada do juiz e do Ministério Público sobre o caso concreto”, afirma.

Pais não respondem criminalmente, mas podem ser responsabilizados civilmente

Um dos pontos que mais geram dúvidas na opinião pública é a responsabilidade dos pais ou responsáveis legais. O especialista esclarece que, em regra, a responsabilidade penal não se estende automaticamente aos familiares.

“Se não ficar comprovado que os pais tinham ciência das práticas e se omitiram deliberadamente, não há, a princípio, responsabilidade criminal direta. O crime é atribuído a quem praticou a conduta”, explica.

No entanto, por se tratar de um crime contra o meio ambiente, existe a possibilidade de responsabilização civil. Nesse caso, os pais podem ser chamados a responder financeiramente pelos danos causados.

“É possível a abertura de uma ação civil pública para apurar o chamado dano moral ambiental. Nessa esfera, os pais respondem pelos atos praticados pelos filhos e podem ser obrigados a arcar com indenizações ou ressarcimentos”, acrescenta Freitas.

Caso segue gerando repercussão

O caso do cão Orelha teve ampla repercussão nacional e mobilizou protestos, manifestações públicas e debates sobre a efetividade das leis de proteção animal. A Polícia Civil apura a participação de quatro adolescentes, da alta sociedade catarinense, nas agressões e também investiga denúncias de coação de testemunhas, envolvendo familiares dos suspeitos. Parte dos investigados estava fora do país, nos Estados Unidos, e o retorno ao Brasil tem sido acompanhado pelas autoridades para evitar novos conflitos.

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Redes Sociais - O cão comunitário Orelha morreu após ser brutalmente agredido por adolescentes em Florianópolis.

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