A Justiça determinou a suspensão imediata de uma licitação no valor de R$13,8 milhões realizada pelo município de Rio do Prado, no Vale do Jequitinhonha, destinada ao registro de preços para a aquisição de materiais de construção. A decisão atende a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que apontou falhas no processo e risco de prejuízo ao erário.

A liminar foi concedida pela 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Almenara, no âmbito de uma Ação Civil Pública. Segundo as investigações, com apoio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), o valor homologado no certame representava um aumento de 241% em relação à média histórica de gastos do município e comprometeria cerca de 23% da Receita Corrente Líquida.

Entre os pontos questionados está a escolha da data e do formato do pregão. O processo ocorreu de forma presencial no dia 26 de dezembro, logo após o feriado de Natal, com divulgação considerada tardia do edital. Para o Ministério Público e para o Judiciário, o conjunto dessas circunstâncias indicou possível restrição à competitividade e redução do número de participantes.

Também foi destacada a ausência de justificativa técnica para a adoção da modalidade presencial, já que a legislação prioriza o pregão eletrônico para ampliar a concorrência. As apurações apontaram que o município possui estrutura para realizar licitações eletrônicas e já utiliza esse formato em outros processos, o que reforçou a suspeita de limitação indevida da participação de empresas de fora da região.

Outro aspecto considerado relevante foi a capacidade financeira das empresas vencedoras. De acordo com a decisão, elas possuem capital social de R$80 mil e R$60 mil, valores considerados incompatíveis com um contrato de quase R$14 milhões, o que poderia dificultar eventual ressarcimento aos cofres públicos em caso de irregularidades.

A liminar suspende todos os efeitos do Pregão Presencial nº 003/2024 e proíbe o município de efetuar qualquer pagamento às empresas envolvidas. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$100 mil, que pode ser aplicada inclusive de forma pessoal ao prefeito.

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Prefeitura de Rio do Prado - Reprodução

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